TJDFT - 0723509-17.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:26
Processo Desarquivado
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30/05/2023 17:25
Arquivado Provisoramente
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28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 27/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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16/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723509-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, BANCO BRADESCO EXECUTADO: ELPIDIO DINIZ F.
NETO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se suspenso pelo art. 921, III do CPC.
Verifico que a parte credora novamente não prestou qualquer informação acerca da modificação da situação econômica da parte executada, limitando-se a requerer cooperação do Juízo com medidas em que não há o menor indício de que restarão frutíferas.
Ressalto que este Juízo já realizou todas as diligências via sistemas que lhe são disponíveis; todas em vão.
Assim, indefiro as diligências requeridas, cabendo à parte empreender esforços para localização de bens penhoráveis do devedor.
Retornem os autos ao arquivo, observando-se o prazo da prescrição intercorrente fixada no ID 33619797 (06/05/25). *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Brasília/DF, 15 de junho de 2022.
ALEX COSTA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto -
15/06/2022 15:25
Recebidos os autos
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15/06/2022 15:25
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/06/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/01/2022 13:08
Arquivado Provisoramente
-
04/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
03/01/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 12:10
Arquivado Provisoramente
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18/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 19:24
Arquivado Provisoramente
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16/12/2021 19:24
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 10:00
Recebidos os autos
-
10/12/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 10:00
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/12/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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08/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
07/12/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 18:40
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2021 18:40
Expedição de Certidão.
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22/12/2020 13:49
Expedição de Certidão.
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21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
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21/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723509-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELPIDIO DINIZ F.
NETO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pela parte credora na manifestação de ID 78965101, segundo parágrafo.
Expeça-se a certidão pertinente, para fins do disposto no art. 517 do CPC.
Em acato, ainda, ao pedido formulado no ID 78965101, terceiro parágrafo, e com fulcro no art. 782, §3º do CPC, determino a inserção do nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio do sistema SERASAJUD.
Se porventura houver qualquer espécie de indisponibilidade do referido sistema, cumpra-se a ordem por meio de expedição de ofício.
Após, retornem os autos ao arquivo, observando-se o prazo da prescrição intercorrente fixada no ID 33619797. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/12/2020 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2020 19:30
Recebidos os autos
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09/12/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
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07/12/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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05/12/2020 04:20
Processo Desarquivado
-
04/12/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 07:23
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2020 04:20
Processo Desarquivado
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03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
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03/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 14:01
Arquivado Provisoramente
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01/12/2020 14:01
Expedição de Certidão.
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30/11/2020 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2020 19:12
Recebidos os autos
-
27/11/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/11/2020 10:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
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24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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20/11/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 14:07
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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12/11/2020 19:09
Recebidos os autos
-
12/11/2020 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
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05/11/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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04/11/2020 19:13
Recebidos os autos
-
04/11/2020 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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21/10/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 19/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
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13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 06:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 14:20
Recebidos os autos
-
02/10/2020 14:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 01/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
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25/09/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 18:58
Recebidos os autos
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23/09/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 18:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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21/09/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 18/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 14/09/2020.
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12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 18:50
Recebidos os autos
-
03/09/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/08/2020 04:16
Processo Desarquivado
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27/08/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 13:25
Arquivado Provisoramente
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13/05/2019 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2019.
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12/05/2019 00:22
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 10/05/2019 23:59:59.
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12/05/2019 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/05/2019 23:59:59.
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10/05/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2019 14:48
Juntada de Petição de laudo
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07/05/2019 20:58
Recebidos os autos
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07/05/2019 20:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 20:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/05/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/05/2019 13:28
Expedição de Certidão.
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02/05/2019 13:28
Juntada de Certidão
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30/04/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2019 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2019.
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26/04/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2019 20:24
Recebidos os autos
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23/04/2019 20:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
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22/04/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/04/2019 14:58
Recebidos os autos
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16/04/2019 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/04/2019 14:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2019 14:07
Juntada de Certidão
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08/04/2019 11:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 18:06
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE), BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) e ELPIDIO DINIZ F. NETO - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXECUTADO) em 02/04/2019.
-
03/04/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 15:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/03/2019 23:59:59.
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20/03/2019 15:53
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 18/03/2019 23:59:59.
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28/02/2019 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2019 17:48
Recebidos os autos
-
28/02/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2019 12:46
Juntada de Certidão
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13/02/2019 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2019 10:35
Expedição de Mandado.
-
12/02/2019 10:35
Juntada de mandado
-
04/02/2019 13:29
Recebidos os autos
-
04/02/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/02/2019 16:20
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE) em 01/02/2019.
-
01/02/2019 16:19
Juntada de Certidão
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31/01/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 02:34
Publicado Certidão em 28/01/2019.
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25/01/2019 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
02/01/2019 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 09:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2018 16:02
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE), BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) e ELPIDIO DINIZ F. NETO - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXECUTADO) em 10/12/2018.
-
11/12/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 18:36
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 05/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 05:05
Publicado Certidão em 28/11/2018.
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28/11/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 13:17
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 15:13
Recebidos os autos
-
11/10/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/10/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2018 03:57
Publicado Despacho em 27/09/2018.
-
26/09/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2018 19:59
Recebidos os autos
-
24/09/2018 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/09/2018 22:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 13:21
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 13:21
Juntada de mandado
-
12/09/2018 08:45
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 18:37
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
05/09/2018 15:51
Recebidos os autos
-
05/09/2018 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2018 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/09/2018 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 18:35
Publicado Decisão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 19:23
Recebidos os autos
-
15/08/2018 19:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/08/2018 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/08/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 14:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 11:27
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2018 11:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
16/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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