TJDFT - 0710006-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 17:43
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:43
Outras decisões
-
11/09/2025 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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11/09/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de TIME EVENTO PRODUCOES EIRELI - ME em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:08
Juntada de Certidão
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18/08/2025 06:25
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BRUNO SILVEIRA ARAUJO em 14/08/2025 23:59.
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25/06/2025 02:58
Publicado Citação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8.077.2, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO – MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA, MMª.
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Cheque (4970), Processo 0710006-79.2025.8.07.0001, movida por TIME EVENTO PRODUCOES EIRELI - ME (CPF: 11.***.***/0001-71); , em desfavor de BRUNO SILVEIRA ARAUJO (CPF: *10.***.*59-34), que tem por objeto a cobrança de 8 (oito) cheques, emitidos entre julho de 2020 e fevereiro de 2021, todos do Banco Santander os quais totalizam o valor de R$ 8.000,00(oito mil reais). 1) CHEQUE N.º 000048, VALOR R$ 1.000,00 (mil reais), EMISSÃO 28/06/2020, Banco Santander.2) CHEQUE N.º 000053, VALOR R$ 1.000,00 (mil reais), EMISSÃO 28/07/2020, Banco Santander. 3) CHEQUE N.º 000055, VALOR R$ 1.000,00 (mil reais), EMISSÃO 28/09/2020, Banco Santander. 4) CHEQUE N.º 000056, VALOR R$ 1.000,00 (mil reais), EMISSÃO 28/10/2020, Banco Santander. 5) CHEQUE N.º 000057, VALOR R$ 1.000,00 (mil reais), EMISSÃO 28/11/2020, Banco Santander. 6) CHEQUE N.º 000058, VALOR R$ 1.000,00 (mil reais), EMISSÃO 28/12/2020, Banco Santander. 7) CHEQUE N.º 000059, VALOR R$ 1.000,00 (mil reais), EMISSÃO 28/01/21, Banco Santander. 8) CHEQUE N.º 000060, VALOR R$ 1.000,00 (mil reais), EMISSÃO 28/02/2020, Banco Santander.
E o presente é para CITAR BRUNO SILVEIRA ARAUJO (CPF: *10.***.*59-34), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 15.403,38 (quinze mil e quatrocentos e três reais e trinta e oito centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 822, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 08:37:37. -
23/06/2025 14:00
Expedição de Edital.
-
18/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710006-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TIME EVENTO PRODUCOES EIRELI - ME REU: BRUNO SILVEIRA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para o endereço SGCVS lote 15 bloco a, loja 105, Jade Home Office, Guará/DF, CEP 71.215-510 (ID 237766668) não foi cumprido, conforme diligência de ID 238762385.
Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para indicar o atual endereço do réu ou, caso todas as diligências tenham sido infrutíferas e a informação seja desconhecida, para que promova a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de ID 227391554, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 06:55:55.
JULIANA APARECIDA DE QUEIROZ Servidor Geral -
09/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710006-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TIME EVENTO PRODUCOES EIRELI - ME REU: BRUNO SILVEIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para que promova o recolhimento das custas complementares referentes ao endereço indicado (ID 235548666), sob pena de extinção sem mérito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Recolhidas as custas, expeça-se, conforme requerido.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 13:27:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
23/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:15
Outras decisões
-
23/05/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de TIME EVENTO PRODUCOES EIRELI - ME em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:57
Outras decisões
-
25/04/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/04/2025 16:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/04/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
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16/03/2025 16:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/03/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710006-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TIME EVENTO PRODUCOES EIRELI - ME REU: BRUNO SILVEIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial.
O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma do art. 700 do CPC.
Expeça-se mandado para cumprir a obrigação referida na inicial, acrescida de honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de constituir-se a prova escrita em título executivo judicial.
Dê-se ciência ao réu de que: - será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo assinalado; - caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, o processamento somente em relação às demais alegações; Dê-se ciência ao réu e a seu advogado de que deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do Código de Processo Civil, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Caso efetuado o pagamento, intime-se o autor para dizer se houve a satisfação integral do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando desde já ciente de que seu silêncio importará em anuência em relação ao quantum depositado.
Caso opostos embargos, intime-se o autor para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Réu pessoa física: Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta ao Sisbajud, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado.
Após, intime-se o autor para indicar o atual endereço ou, caso todas as diligências tenham sido infrutíferas e a informação seja desconhecida, promova, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do processo.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 83/2018 do Eg.
TJDFT.
Réu pessoa jurídica: Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta aos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT, para a obtenção do endereço atualizado.
Após, intime-se o autor para indicar o atual endereço ou, caso todas as diligências tenham sido infrutíferas e a informação seja desconhecida, promova, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do processo.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 83/2018 do Eg.
TJDFT.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e de intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço fornecido anteriormente; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência do comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de referida data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 14:52:29.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
26/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:47
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/02/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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