TJDFT - 0006557-63.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 13:29
Desentranhado o documento
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24/09/2023 07:57
Recebidos os autos
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24/09/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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30/03/2023 10:58
Recebidos os autos
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30/03/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 06:50
Juntada de Certidão
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11/05/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2022 23:59:59.
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11/01/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 19:58
Expedição de Ofício.
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21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
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18/08/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
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28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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27/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006557-63.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019. Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/07/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:13
Recebidos os autos
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26/07/2021 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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21/07/2021 09:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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23/04/2021 14:45
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 14:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/03/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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10/12/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 08:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2020 08:21
Recebidos os autos
-
04/12/2020 08:21
Decisão interlocutória - deferimento
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13/11/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/11/2020 17:25
Processo Desarquivado
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13/11/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 07:56
Arquivado Definitivamente
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13/11/2020 07:56
Transitado em Julgado em 12/11/2020
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12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA GUARDIOLA em 13/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:13
Publicado Sentença em 21/09/2020.
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21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 19:09
Recebidos os autos
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16/09/2020 19:09
Extinção do processo_pelo cancelamento da dívida ativa
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16/09/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/09/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 19:05
Desentranhamento de documento (ID: 71080152 - Certidão)
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28/08/2020 19:05
Movimentação excluída
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28/08/2020 18:55
Juntada de Certidão
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28/08/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 18:49
Juntada de Certidão
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27/08/2020 19:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/10/2019 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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