TJDFT - 0001113-25.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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29/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:37
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001113-25.1997.8.07.0001 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALDEMIR CUNHA CAMARA, ESQUADRIBRAS COM DE MAT DE CONST FERR E ESQUAD LTDA, MARIA DO SOCORRO DA CUNHA LUSO DECISÃO Trata-se de petição de embargos de terceiros apresentada por MARIA DE LOURDES BARBOSA MACIEL após intimação para se manifestar acerca da existência de fraude à execução em relação ao imóvel de matrícula 119.077 (ID 161537202).
O imóvel foi adquirido pela requerente em 04/04/2016, conforme certidão de ônus anexada no ID 145263527. É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre destacar que, nos termos do art. 676, do CPC, os embargos de terceiros serão distribuídos por dependência e autuados em apartado, devendo, ainda, ser instruídos com cópia integral dos autos principais, além dos documentos necessários à comprovação do alegado.
Assim, intime-se a terceira interessada MARIA DE LOURDES BARBOSA MACIEL para que proceda a adequação do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Após a distribuição, deverá a parte interessada informar o número dos respectivos embargos para associação ao presente feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001113-25.1997.8.07.0001 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALDEMIR CUNHA CAMARA, ESQUADRIBRAS COM DE MAT DE CONST FERR E ESQUAD LTDA, MARIA DO SOCORRO DA CUNHA LUSO DECISÃO Trata-se de petição de embargos de terceiros apresentada por MARIA DE LOURDES BARBOSA MACIEL após intimação para se manifestar acerca da existência de fraude à execução em relação ao imóvel de matrícula 119.077 (ID 161537202).
O imóvel foi adquirido pela requerente em 04/04/2016, conforme certidão de ônus anexada no ID 145263527. É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre destacar que, nos termos do art. 676, do CPC, os embargos de terceiros serão distribuídos por dependência e autuados em apartado, devendo, ainda, ser instruídos com cópia integral dos autos principais, além dos documentos necessários à comprovação do alegado.
Assim, intime-se a terceira interessada MARIA DE LOURDES BARBOSA MACIEL para que proceda a adequação do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Após a distribuição, deverá a parte interessada informar o número dos respectivos embargos para associação ao presente feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/09/2023 18:47
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:47
Outras decisões
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29/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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29/06/2023 15:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA MACIEL em 30/05/2023 23:59.
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09/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/05/2023 16:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/05/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 21:40
Recebidos os autos
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18/04/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de ALDEMIR CUNHA CAMARA em 31/01/2023 23:59.
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14/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2022 11:28
Recebidos os autos
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01/12/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:28
Indeferido o pedido de ESQUADRIBRAS COM DE MAT DE CONST FERR E ESQUAD LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-69 (EXECUTADO)
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25/08/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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22/06/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 10:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2022 13:51
Recebidos os autos
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08/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 13:51
Nomeado curador
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24/01/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/01/2022 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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28/10/2021 20:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2021 20:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de ALDEMIR CUNHA CAMARA em 24/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
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31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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30/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001113-25.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALDEMIR CUNHA CAMARA, ESQUADRIBRAS COM DE MAT DE CONST FERR E ESQUAD LTDA, MARIA DO SOCORRO DA CUNHA LUSO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/07/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 15:55
Recebidos os autos
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08/07/2021 15:55
Declarada incompetência
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22/06/2021 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de ALDEMIR CUNHA CAMARA em 17/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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10/04/2021 22:53
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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