TJDFT - 0719109-12.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 12:15
Juntada de Certidão
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VINICIUS CARLOS DE FREITAS MELO em 16/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 20:46
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:26
Recebidos os autos
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02/09/2022 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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30/08/2022 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/08/2022 14:28
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
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27/05/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 15:35
Recebidos os autos
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22/04/2022 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/04/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 21:44
Recebidos os autos
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19/02/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/01/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 14:00
Juntada de Certidão
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04/09/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
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28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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28/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0719109-12.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VINICIUS CARLOS DE FREITAS MELO DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando o pagamento do débito constante das CDAs 5-0170318885, 5-0175479283 e 5-0185716946, jugo extinto o processo, quanto aos referidos títulos, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Custas, ao final, pelo executado. Quanto às CDAs remanescentes, o princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s). Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) JKR9338, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) anexos. Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/07/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 18:47
Juntada de Certidão
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23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 15:02
Recebidos os autos
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25/06/2021 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
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22/06/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 14:30
Recebidos os autos
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03/05/2021 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
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28/04/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/04/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
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19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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10/02/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 23:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 23:04
Juntada de Certidão
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06/02/2021 01:19
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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03/02/2021 15:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/01/2021 13:43
Recebidos os autos
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27/01/2021 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/01/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/01/2021 10:12
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2020 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2019 18:23
Recebidos os autos
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12/04/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/05/2018 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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