TJDFT - 0052271-23.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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02/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 03:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 03:22
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:31
Apensado ao processo #Oculto#
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29/11/2024 15:30
Desapensado do processo #Oculto#
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29/11/2024 15:30
Desapensado do processo #Oculto#
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29/11/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2024 18:50
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:50
Decretada a revelia
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19/01/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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19/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:20
Recebidos os autos
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25/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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27/01/2023 11:45
Recebidos os autos
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27/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 17:22
Juntada de Certidão
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20/10/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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09/09/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 18:06
Recebidos os autos
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18/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
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09/05/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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24/03/2022 20:17
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 17:52
Recebidos os autos
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22/03/2022 17:52
Nomeado curador
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13/12/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/12/2021 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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29/09/2021 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2021 18:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de HUENDER MOREIRA LIMA em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de IVONETE LIMA MOREIRA em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de P. NORTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
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27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
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26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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26/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0052271-23.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HUENDER MOREIRA LIMA, IVONETE LIMA MOREIRA, P.
NORTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/07/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 02:37
Recebidos os autos
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10/07/2021 02:37
Declarada incompetência
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07/07/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de IVONETE LIMA MOREIRA em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de HUENDER MOREIRA LIMA em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de P. NORTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 22/04/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2021.
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09/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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05/02/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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