TJDFT - 0704762-71.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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24/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 17:26
Expedição de Decisão.
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14/01/2025 17:26
Expedição de Decisão.
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14/01/2025 17:26
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/04/2024 19:37
Juntada de Certidão
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20/12/2023 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/11/2023 16:21
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
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31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
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08/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 23:45
Recebidos os autos
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05/04/2022 23:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/10/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/10/2021 09:18
Juntada de Certidão
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22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2021 23:59:59.
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de CMM REPRESENTACOES LTDA - ME em 20/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
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30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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28/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704762-71.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CMM REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Distrito Federal.
A parte executada ofereceu um lote de 598 (quinhentos e noventa e oito) debêntures participativas da Companhia Vale do Rio Doce, supostamente avaliadas em R$ 370.317,48 (trezentos e setenta mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos).
Intimado, o Distrito Federal não concordou com a garantia ofertada. É o breve relatório.
DECIDO. Há razão para a recusa do Distrito Federal à oferta em garantia à execução pelo devedor.
Isso porque a ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da LEF não foi respeitada.
Dessa forma, pontua-se que o devedor está adstrito, na nomeação de bens à penhora, à ordem do mencionado dispositivo legal.
Sendo pacífico na jurisprudência do STJ a impossibilidade de se compelir o exequente a aceitar em garantia à execução bem que não observe a ordem legal (Resp. 1.175.286/PR).
A execução é feita no interesse do credor, podendo ele impor a preferência definida no rol aludido.
Diante do exposto, REJEITO a garantia ofertada pela parte executada.
Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a executada pague, parcele o débito ou garanta a execução.
Ausente o pagamento/parcelamento ou a apresentação de garantia, tornem conclusos para apreciação dos requerimentos pendentes. Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/07/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 09:23
Recebidos os autos
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24/06/2021 09:23
Decisão interlocutória - indeferimento
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02/06/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/04/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 15/03/2021.
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15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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10/03/2021 22:58
Recebidos os autos
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10/03/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2020 21:53
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2020 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2020 15:03
Expedição de Mandado.
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07/01/2019 19:50
Recebidos os autos
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07/01/2019 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2019 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/02/2018 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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