TJDFT - 0007053-39.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
13/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MORADA PARK SUL RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de AK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:24
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 20:33
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:33
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:09
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
25/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/08/2023 08:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/08/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:25
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 21:36
Recebidos os autos
-
14/07/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:07
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:07
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
08/02/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:17
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de SERGIO MAXIMIANO TALAMONTE em 25/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
09/10/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de FLAVIO RUBENS TALAMONTE em 12/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 07:22
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de VILA RICA COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de SERGIO MAXIMIANO TALAMONTE em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de FLAVIO RUBENS TALAMONTE em 06/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 06:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/06/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:08
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/05/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/05/2022 08:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/05/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:05
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2022 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/10/2021 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2021 10:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de VILA RICA COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de FLAVIO RUBENS TALAMONTE em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de SERGIO MAXIMIANO TALAMONTE em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007053-39.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FLAVIO RUBENS TALAMONTE, VILA RICA COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME, SERGIO MAXIMIANO TALAMONTE DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/07/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:31
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:31
Declarada incompetência
-
05/07/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/07/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:07
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/03/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:53
Recebidos os autos
-
15/03/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 07:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de SERGIO MAXIMIANO TALAMONTE em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de FLAVIO RUBENS TALAMONTE em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de VILA RICA COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
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26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/10/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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