TJDFT - 0715283-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715283-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE SUSTENTABILIDADE REU: JULIANA PEREIRA DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por REDE SUSTENTABILIDADE em desfavor de JULIANA PEREIRA DE SA.
A ré peticiona nos autos requerendo o apensamento e julgamento conjunto do presente feito com o processo n° 0714827- 29.2025.8.07.0001, nos termos do art. 55, § 3º, e do art. 342, caput e parágrafo único, do CPC, a fim de evitar decisões contraditórias, com aproveitamento integral da instrução, inclusive toda a matéria de fato e de direito suscitada em ambos os autos. É o relatório.
Decido.
A presente demanda é conexa com o processo n° 0714827- 29.2025.8.07.0001, também em trâmite perante este Juízo.
Desta feita, os processos devem ser julgados de forma conjunta, de modo a evitar decisões conflitantes.
Diante do exposto, aguarde-se a instrução do processo conexo n° 0714827-29.2025.8.07.0001.
Após, anote-se conclusão para sentença para julgamento conjunto dos feitos. À Secretaria para que associe esta demanda ao processo n° 0714827- 29.2025.8.07.0001 e translade cópia desta Decisão para o referido processo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 14:53:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/05/2025 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
18/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715283-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE SUSTENTABILIDADE REU: JULIANA PEREIRA DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada (ID 232138117), a ré deixou de apresentar defesa.
Posto isso, decreto sua revelia, nos termos do artigo 344 e seguintes do CPC.
Destaco que em consulta eletrônica ao AGI nº 0712691-62.2025.8.07.0000, se verifica o indeferimento do pedido liminar.
Anote-se conclusão para sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 15:05:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DE SA em 07/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/04/2025 13:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/04/2025 11:38
Mandado devolvido redistribuido
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03/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 14:45
Mandado devolvido redistribuido
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31/03/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:27
Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/03/2025 01:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/03/2025 00:00
Intimação
Assim, ACOLHO o pedido de ID 230338746.
REDISTRIBUAM-SE os autos ao Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília.
I. -
27/03/2025 18:38
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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27/03/2025 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/03/2025 22:54
Recebidos os autos
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26/03/2025 22:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:29
Distribuído por sorteio
-
25/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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