TJDFT - 0735069-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY - ME em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES GARCEZ em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 12:20
Recebidos os autos
-
11/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2025 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:39
Outras decisões
-
25/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2025 12:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:08
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2025 16:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0735069-37.2024.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO ALVES GARCEZ Requerido: JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:24
Indeferido o pedido de JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY - CPF: *12.***.*80-00 (REU)
-
23/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2025 23:43
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735069-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES GARCEZ REU: JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY - ME, JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a manifestação da perita ao ID 238313591. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2025 10:20
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY - ME em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES GARCEZ em 06/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Por todo o exposto, rejeito a impugnação da gratuidade de justiça deferida ao autor, fixo como pontos controvertidos a existência de eventuais falhas nos serviços lhe fornecidos e declaro os autos saneados.
Inverto o ônus da prova em desfavor das rés e defiro a produção de prova pericial postulada por ambas.
Remeto para depois de concluída a prova pericial a análise sobre a pertinência da prova testemunhal requerida pelo autor.
Nomeio Perita Judicial a Odontóloga GISELE LEDRA GARCIA MENEZES (*44.***.*28-59) a quem defiro o prazo de 40 (quarenta) dias para realizar o trabalho pericial, esclarecendo os pontos controvertidos fixados na presente decisão e respondendo aos quesitos a serem formulados pelas partes.
Antes da intimação à Perita Judicial, intimem-se as partes para fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a Perita Judicial para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, cujo custeio ficará a cargo das requeridas.
Publique-se e intimem-se.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente conforme identificação na certificação digital. -
07/04/2025 10:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735069-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES GARCEZ REU: JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY - ME, JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora não se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES GARCEZ em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:27
Juntada de Petição de registro
-
04/02/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:00
Deferido o pedido de ANTONIO ALVES GARCEZ - CPF: *43.***.*22-87 (AUTOR).
-
18/11/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2024 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2024 11:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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