TJDFT - 0013705-02.2014.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS MOTA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/04/2025 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 12:28
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCA EDNA BEZERRA NERI em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de EVERALDO NERI DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:49
Declarada decadência ou prescrição
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21/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0013705-02.2014.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERALDO NERI DA SILVA, FRANCISCA EDNA BEZERRA NERI EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS MOTA DESPACHO Antes da análise do último pedido da parte credora, bem como visto o narrado pelo réu, nos termos dos artigos 10, c/c 487, §único, c/c 921, §5º, todos do CPC, intimem-se os credores para que em até 15 dias se manifestem sobre possível prescrição intercorrente, destacando-se sentença de id 220580743, que aqui se dá cumprimento, bem como sentença de suspensão de id 220588578, datada de 17/02/2016.
Destaque-se restrição RENAJUD de id 220588559. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 16:24
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS MOTA em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:35
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:35
em cooperação judiciária
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12/12/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/12/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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