TJDFT - 0701817-64.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Assim, considerando a incompatibilidade entre os procedimentos, bem como a ausência de prejuízo à parte requerida,DISPENSO– salvo posterior determinação da instância recursal – a citação do réu para contrarrazões.
Dito isso, e não havendo outras providências,remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as homenagens deste Juízo. -
29/08/2025 18:51
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:51
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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14/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/08/2025 19:59
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:42
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:42
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701817-64.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: E.
R.
D.
S.
R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão que não conheceu o agravo de instrumento (ID 240289564, fls. 105/106).
Concedo derradeira oportunidade à parte autora para que comprove a constituição em mora da parte requerida.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 4 -
27/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2025 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 18:55
Embargos de declaração não acolhidos
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29/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/03/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701817-64.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: E.
R.
D.
S.
R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para comprovar a constituição da parte requerida em mora, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, tendo em vista que o A.R retornou com a informação 3X ausente (ID 227924359, fl. 79), que não é abarcada pelo Recurso Repetitivo 1132 do STJ.
Tal exigência poderá ser cumprida com a prova do recebimento da notificação premonitória no endereço constante do contrato firmado entre partes, ou ainda, com o protesto de título.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 Custas fl. 87/88 Contrato fl. 24/26 Notificação/Protesto fl.
Planilha fls.81/82 Gravame fl. 75/76 Procuração fl. 10/17 Título Extrajudicial?S -
17/03/2025 16:32
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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05/03/2025 15:04
Recebidos os autos
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05/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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05/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/03/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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