TJDFT - 0714951-15.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:43
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 02:17
Decorrido prazo de JUANITA APARECIDA FELICIANO em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:18
Publicado Ementa em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 16:37
Conhecido o recurso de JUANITA APARECIDA FELICIANO - CPF: *47.***.*69-89 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/07/2025 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2025 00:00
Edital
23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 5TCV PERÍODO (31/07/2025 A 07/08/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, Presidente da 5ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 31 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
A sustentação oral a ser realizada nesta sessão virtual deverá observar o procedimento previsto nos §§ 1º e 3º do artigo 3º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023.
Informamos que há vídeos explicativos elaborados por este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constantes do link: https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje/parceiros-conveniados - item 42. Processo 0704225-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Vícios de Construção (10588)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo JANOT INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS SAALEX SOARES JANOTOSVALDO JANOT FILHODINAMICA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LIDIA KARINE CEZARINI OKANO - DF34932FABIO SOARES JANOT - DF10667-A Polo Passivo CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO SOUSA ALVES - DF48525-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703656-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Impenhorabilidade (13189) Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244-AINACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - DF15083-A Polo Passivo AURELIO MADURO DE ABREUCLELIA MADURO DE ABREU Advogado(s) - Polo Passivo IGOR GABRIEL SALES DIAS - DF58103-E Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706139-61.2024.8.07.0018 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Não padronizado (12495) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo AIDE GONCALVES FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DIOGO SANTOS BERGMANN - DF34979-AROSIVAL GONCALVES FERREIRA - DF32655-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI"MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Processo 0777234-60.2024.8.07.0016 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Licenciamento / Exclusão (10366) Polo Ativo JOSE LUIZ DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo JOAO LUCAS SILVA - DF47012-AMARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-ALEIDILANE SILVA SIQUEIRA - DF41256-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem "CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA Processo 0744775-53.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Acidente de Trânsito (10435)Indenização por Dano Material (10439)Acidente de Trânsito (10441)Indenização por Dano Moral (7779)Indenização por Dano Material (7780)Acidente de Trânsito (9996)Acidente de Trânsito (10504) Polo Ativo IONE DOS SANTOS REISELIANA MARCOLINA DOS SANTOSALTAIR MARCOLINO DOS SANTOSIVONE MARIA DA CONCEICAO SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO RIBEIRO MATTIAS - DF40122-A Polo Passivo SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO DUARTE MOURA LOPES - MG146902 Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0754018-21.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Guarda (5802)Regulamentação de Visitas (5805) Polo Ativo M.
P.
F.
D.
O.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo JULIO CESAR OLIVEIRA SILVA - DF71313MARIANA ARAUJO BECKER - DF14675-APOLIANA DE SOUZA BRITO - DF62078-AISADORA GUIMARAES MIRANDA - DF77939THIAGO GASPAR MARTINS - DF35732-A Polo Passivo R.
S.
G.
Advogado(s) - Polo Passivo DANILO BATISTA FERREIRA DE SOUZA - DF46725-A Terceiro(s) Interessado(s) HELENA FURTADO GARCIAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706637-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Correção Monetária (7697) Polo Ativo GILBERTO FLAVIO GOELLNER Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS EDUARDO TIRONI - MS16311-BFERNANDA TAGLIARI - MS14776-B Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL CARLOS ALBERTO BEZERRA - DF42686-AMARIANA OLIVEIRA KNOFEL - DF25200-AGUSTAVO DIEGO GALVAO FONSECA - DF46407-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703748-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Adimplemento e Extinção (7690)Reforço de Penhora (13278) Polo Ativo JOSE WANDERLEY SILVA AZEVEDODEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ALDACI COSMIRO DOS ANJOS NETO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0711539-92.2024.8.07.0006 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Títulos de Crédito (4949) Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-ATHAYS BARROS PEREIRA - DF73260-AMURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA - DF46354-AALESSANDRA ISABELLA DE LIMA ARAUJO - DF71373-A Polo Passivo EDGAR GABRIEL DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0711771-22.2024.8.07.0001 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cédula de Crédito Bancário (4960) Polo Ativo DOUGLAS GOMES DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo RUBENS DOS SANTOS PIRES - DF54647-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA GUILHERME RABELO DE CASTRO - DF28001-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Processo 0704536-89.2024.8.07.0005 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779)Empréstimo consignado (11806)Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo OSMARINA NASCIMENTO SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913-ABRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659-A Polo Passivo ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA Processo 0734209-45.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Gratificação de Incentivo (10290) Polo Ativo SANDRA SIRLENE SAUER FLESCH Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706372-75.2021.8.07.0014 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Câmbio (4728)Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RENATA CARDOSO DAVIES FREITAS - RJ201039-AENILA RUELA ABREU DE SOUZA - RJ151313-A Polo Passivo DEBORA OLIVEIRA SANTOSIEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL CIARLINI FERREIRA - DF46023-AERIC AVELAR GONCALVES - DF38036-AVINICIUS CARDOSO DOS SANTOS - DF44398-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Processo 0705268-33.2021.8.07.0019 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo NARA RUBIA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL DANTE ALVES TELES - DF45650-A Polo Passivo CLARO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO CLARO S.A JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNA ARAUJO COE BASTOS"PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Processo 0748161-91.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Polo Ativo PATRICIA FERREIRA DE PAULAPEDRO HENRIQUE FERREIRA DE PAULA Advogado(s) - Polo Ativo JANAINA CESAR DOLES - DF23551-A Polo Passivo ANDRE LUIZ FERREIRA DE PAULATHAIS SILVA PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0746448-78.2024.8.07.0001 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo I.
U.
H.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - DF45443-A Polo Passivo B.
R.
G.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem "DELMA SANTOS RIBEIRO Processo 0750034-29.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo RONYSSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiro(s) Interessado(s) -
13/06/2025 14:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/06/2025 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2025 19:56
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
24/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0714951-15.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JUANITA APARECIDA FELICIANO AGRAVADO: FEDERAL CONSORCIOS LTDA, 51.883.003 WARLON BRUSK SILVA REZENDE D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela autora, JUANITA APARECIDA FELICIANO, contra decisão que, em ação de rescisão contratual proposta em desfavor de FEDERAL CONSÓRCIO LTDA e outros (autos nº 0707270-74.2024.8.07.0017), indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Alega a autora agravante que anexou à petição inicial declaração de hipossuficiência, carteira de trabalho, receituário da filha portadora de paralisia cerebral, faturas de cartão de crédito e extratos bancários.
Sustenta que não foi colacionada a declaração de imposto de renda porque a agravante é isenta.
Afirma que o magistrado a quo indeferiu o pedido de gratuidade de justiça tão somente com fundamento na movimentação bancária de R$ 11.000,00 durante um período de três meses (agosto a outubro/2024).
Assevera que a decisão merece reforma, pois, de acordo com a edição 150 da Jurisprudência em Teses do STJ, a avaliação da hipossuficiência não pode se restringir a um critério meramente quantitativo e objetivo, desconsiderando a realidade socioeconômica da parte.
Aduz ter demonstrado sua condição de hipossuficiência, e que a simples movimentação bancária, por si só, não é hábil a afastar a presunção de hipossuficiência, especialmente quando os valores não representam renda, mas sim, transferências entre contas, empréstimos e gastos com jogos de azar online.
Alega depender exclusivamente do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pelo INSS, e que a ausência de renda própria evidencia sua condição de hipossuficiência.
Acrescenta que, mesmo se for considerado o montante de movimentações bancárias de R$ 11.000,00 em três meses, tal valor representaria uma média mensal de aproximadamente R$ 3.666,66, valor inferior ao teto de 5 salários-mínimos previsto na Resolução 140/2015 da Defensoria Pública do DF.
Afirma estarem caracterizados os requisitos autorizadores da concessão da liminar, notadamente a probabilidade do direito, uma vez que o teto de renda para patrocínio pela Defensoria Pública, nos termos da Resolução 140/2015 da DPDF, é de R$ 7.060,00.
Quanto ao perigo de dano, alega estar configurado, pois a imposição do pagamento das custas processuais implicaria comprometimento significativo do orçamento familiar, colocando em risco o acesso a itens essenciais.
Ao final, formula pedidos nos seguintes termos: “B) liminarmente, seja concedida a antecipação da tutela recursal ao presente agravo de instrumento, para que a decisão agravada seja reformada, a fim de que se defira os efeitos da gratuidade de justiça, nos termos do art. 1.019, inciso I, do CPC; C) seja recebido e conhecido o presente recurso, e no mérito, pugna-se para reformar a decisão agravada, pelas razões e fundamentos jurídicos apresentados.” (id 70904968 – p. 7/8).
Preparo não realizado, nos termos dos artigos 99, §7º e 101, § 1º do CPC.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Em relação à atribuição de efeito suspensivo e/ou antecipação de tutela recursal ao agravo de instrumento, observa-se que o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”, em casos que resultem risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, conforme disposto nos artigos 1.019, inciso I, e 995, parágrafo único, do CPC.
Imprimindo análise perfunctória, admissível nesta sede recursal, tem-se que os fundamentos erigidos pela agravante refletem a plausibilidade da concessão do efeito suspensivo para dispensar o recolhimento das custas processuais até o julgamento da questão pelo Colegiado, com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, caso, ao final, o presente recurso seja provido Assim, mostra-se mais prudente aguardar o julgamento deste recurso pela Turma, a fim de averiguar, no mérito e em análise mais profunda, os requisitos para a concessão ou não da gratuidade de justiça ao caso, tendo em vista que a tramitação do agravo de instrumento costuma ser célere.
Ante o exposto, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO ao agravo.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Dispenso informações.
Considerando que a parte ré ainda não foi citada na origem, desnecessária sua intimação para contrarrazões.
Intime-se.
Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada.
ANA CANTARINO Relatora -
15/04/2025 18:59
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
15/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
15/04/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/04/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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