TJDFT - 0702563-53.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/08/2025 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2025 18:57
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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02/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de GILVANEI LISBOA DE ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:31
Expedição de Termo.
-
30/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702563-53.2025.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Expeça-se termo de renúncia abdicativa à herança em nome de todos os herdeiros e seus cônjuges (certidões de casamento no id. 231746714), EXCETO referente à herdeira GILVANIA.
Após, intimem-se as partes para assinatura do termo expedido nos autos com reconhecimento de firma, ou assinatura eletrônica - gov.br.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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04/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:18
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a GILVANEI LISBOA DE ARAUJO - CPF: *81.***.*77-17 (HERDEIRO), GILVANIA LISBOA DA SILVA - CPF: *25.***.*77-68 (HERDEIRO), JACIR LISBOA DE ARAUJO - CPF: *55.***.*93-70 (HERDEIRO), JAILSON LISBOA DE ARAUJO - CPF: 053.217.136
-
19/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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