TJDFT - 0708596-26.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
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13/06/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:09
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 13:05
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 03:17
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 23:49
Recebidos os autos
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22/05/2025 23:49
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0708596-26.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER EXECUTADO: PATRICIA RODRIGUES PEREIRA Nome: PATRICIA RODRIGUES PEREIRA Endereço: Avenida Jequitibá, 685, KIT 335, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71929-540 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 2.875,91, sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025 12:20:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 233460926 Petição Inicial Petição Inicial 25042319015545600000212363038 233460927 2- Procuração Bahamas Ueliton Procuração/Substabelecimento 25042319015681700000212363039 233460928 3- Ata eleição de síndico Documento de Comprovação 25042319015893800000212363040 233460931 4- Convenção Cond.
Bahamas Center Documento de Comprovação 25042319020040800000212363043 233460932 5- CNH-e.pdf Síndico Ueliton Documento de Identificação 25042319020215900000212363044 233460933 6- Atualização monetária Documento de Comprovação 25042319020361900000212363045 233460934 7- onus kit 335 Documento de Comprovação 25042319020476700000212363046 233507697 Certidão Certidão 25042410174931200000212402133 233537180 Despacho Despacho 25042522195485800000212429060 233537180 Despacho Despacho 25042522195485800000212429060 234051842 Petição Petição 25042911270850700000212882657 234051844 8- Custas KIT 335 Guia 25042911270935600000212882659 234054795 Pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas 25042911271009700000212882660 234054797 ATA 29-04-2024 20240527_16381418 Documento de Comprovação 25042911271100100000212882662 234054798 ATA assembleia EXTRAORDINÁRIA 26_09 Documento de Comprovação 25042911271206600000212882663 234226554 Comprovante Certidão 25043010052696200000213024970 -
12/05/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 19:23
Recebidos os autos
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11/05/2025 19:23
Outras decisões
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08/05/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/04/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708596-26.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER EXECUTADO: PATRICIA RODRIGUES PEREIRA DESPACHO Deverá a parte exequente recolher as custas e despesas de ingresso.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025 13:52:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/04/2025 22:19
Recebidos os autos
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25/04/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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