TJDFT - 0725052-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:49
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:17
Outras decisões
-
03/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/04/2025 14:58
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
03/04/2025 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COSTA em 31/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725052-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO COSTA REQUERIDO: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE SENTENÇA Recebo os embargos, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Neste sentido, trago a colação o presente aresto: JUIZADO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
VÍCIO INOCORRENTE.
INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA.
REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (…) II.
Os Embargos de Declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial, sendo necessária a existência de vício intrínseco do decisum, para comportar a oposição dos embargos.
Assim, o vício deve estar nitidamente contido nas premissas do julgamento, ainda que para fins de prequestionamento.
III.
No caso em concreto, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte embargante, na realidade, a revisão das provas e rejulgamento do mérito da matéria já apreciada no acórdão.
Assentado na doutrina e jurisprudência que não há vício de omissão ou contradição se no julgamento foram declinados os fatos e os fundamentos do convencimento do julgador. (…) V.
Ante o exposto, a pretensão da parte embargante não encontra qualquer amparo no art. 48 da Lei no. 9.099/95.
VI.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. (Acórdão n.1172756, 07527681220188070016, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 22/05/2019, Publicado no DJE: 28/05/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.
Em suma: não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COSTA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/02/2025 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 04:26
Recebidos os autos
-
03/02/2025 04:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2025 07:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:43
Expedição de Petição.
-
07/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/12/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:00
Recebida a emenda à inicial
-
09/12/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COSTA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:39
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/11/2024 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/11/2024 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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