TJDFT - 0701156-03.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:50
Juntada de aditamento
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25/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 13:25
Juntada de aditamento
-
24/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701156-03.2025.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por ora, aguarde-se o prazo da certidão de ID 243060649, para o atendimento integral da ordem, haja vista a ausência do recolhimento das custas intermediárias.
São Sebastião/DF, 21 de julho de 2025 10:48:30.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
21/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ELIKA FERNANDES DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:51
Juntada de aditamento
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06/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 15:20
Juntada de aditamento
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06/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701156-03.2025.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELIKA FERNANDES DA SILVA DESPACHO Nada a prover (ID 232871053), eis que o mero requerimento genérico de pesquisas judiciais nos sistemas SISBAJUD/INFOJUD/SIEL/RENAJUD/SIEL, por si só, não configura conduta positiva no sentido de se promover o regular andamento do feito (incumbe ao próprio autor indicar o endereço correto!).
A título didático aprenda a parte autora (instituição financeira componente do polo ativo) a ser melhor criteriosa na concessão de financiamento, notadamente de veículos automotores, ao invés de "terceirizar" o serviço de localização do domicílio da indigitada devedora ao já assoberbado Poder Judiciário.
Aliás, não se pode querer transformar o Poder Judiciário em repartição investigativa na área cível.
Sendo assim, aguarde-se o decurso da certidão de ID 232871053 e seus desdobramentos em caso de omissão.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 15 de abril de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
15/04/2025 10:36
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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15/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 11:01
Desentranhado o documento
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22/03/2025 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 10:59
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:59
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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12/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 14:56
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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