TJDFT - 0753943-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 03:16
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para reconhecer a abusividade do reajuste em razão da mudança da faixa etária para 50 a 59 anos e determinar a revisão dos percentuais para 50 a 59 anos, 60 a 69 anos e 70+ anos, de acordo com as sete faixas previstas legalmente, cujo valor deverá ser calculado em sede de liquidação de sentença.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, na forma do artigo 85, §8º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 13:37
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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10/06/2025 14:40
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:40
Outras decisões
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA KOENIGKAN em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753943-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO NOGUEIRA KOENIGKAN REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO A matéria de fato não está suficientemente esclarecida.
Intime-se as partes para que indiquem os valores que foram pagos ao longo do contrato, com os respectivos percentuais de aumento, para fins de verificação dos percentuais que foram aplicados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:50
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/02/2025 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/02/2025 17:28
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:06
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:12
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/12/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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