TJDFT - 0004823-23.2015.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:55
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:55
Outras decisões
-
12/09/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 19:17
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:56
Outras decisões
-
15/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0004823-23.2015.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: LEOJAIME BARBOSA DE SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema SERPJUD.
Cumpre esclarecer, por oportuno, que a pesquisa de bens imóveis no referido sistema é restrito às partes beneficiárias da gratuidade de justiça.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID. 237522218.
Brasília/DF, 04/07/2025.
DANIEL ALVINO DE BARROS Diretor de Secretaria Substituto -
05/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:44
Outras decisões
-
23/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:57
Outras decisões
-
27/05/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004823-23.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: LEOJAIME BARBOSA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD, conforme requerido.
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para determinação de retorno ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:41
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:41
Outras decisões
-
08/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004823-23.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: LEOJAIME BARBOSA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos formulado na petição de id. 229793620.
Oficie-se ao INSS para que informe a esse juízo se o devedor recebe algum benefício daquele órgão, qual o valor mensal e a que título, bem como promova-se a consulta ao sistema Prevjud.
Com as respostas, dê-se vista ao exequente para que promova a indicação de bens à penhora.
Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça a existência de bens penhoráveis do devedor, voltem os autos conclusos para registro do movimento de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:13
Outras decisões
-
21/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:04
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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24/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:04
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:04
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:02
Outras decisões
-
08/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:44
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/03/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:29
Outras decisões
-
18/12/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 20:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:23
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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04/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:35
Outras decisões
-
10/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de LEOJAIME BARBOSA DE SANTANA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:30
Outras decisões
-
23/10/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:41
Outras decisões
-
28/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/09/2023 17:02
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
21/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de LEOJAIME BARBOSA DE SANTANA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de LEOJAIME BARBOSA DE SANTANA em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:37
Outras decisões
-
22/12/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/12/2022 17:17
Processo Desarquivado
-
23/02/2022 13:45
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:37
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
18/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
17/12/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 11:34
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
29/08/2021 17:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/08/2021 09:36
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:49
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
19/08/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:46
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 02:30
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 18:23
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:11
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
03/05/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 22:09
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 14:17
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
07/04/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 04:20
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 03:03
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 16:52
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 09:42
Recebidos os autos
-
17/03/2021 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2021 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/03/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
06/03/2021 09:07
Recebidos os autos
-
06/03/2021 09:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/02/2021 15:54
Processo Desarquivado
-
24/02/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 13:32
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2020 05:22
Processo Desarquivado
-
08/05/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2020 09:47
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2020 04:22
Processo Desarquivado
-
18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 11:03
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2020 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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