TJDFT - 0703148-32.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SADI CARLINHOS RECH em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2025 17:40
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:40
Outras decisões
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24/07/2025 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/07/2025 06:54
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SADI CARLINHOS RECH em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703148-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SADI CARLINHOS RECH REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Sadi Carlinhos Rech propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 235611859), aceita pela parte autora (ID 236969317). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
06/06/2025 17:10
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:10
Homologada a Transação
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26/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703148-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SADI CARLINHOS RECH REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 18:00:19.
KARINA ALVES SILVA Servidor Geral -
13/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:24
Juntada de Petição de transferência de documentos por declínio de competência
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18/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703148-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SADI CARLINHOS RECH REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:34
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:34
Outras decisões
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14/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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13/03/2025 23:19
Juntada de Petição de laudo
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12/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SADI CARLINHOS RECH em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 19:43
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:43
Outras decisões
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24/01/2025 19:43
Nomeado perito
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23/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
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23/01/2025 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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