TJDFT - 0707056-78.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2025 04:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707056-78.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: RAIMUNDO JORGE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Em petição de ID. 229290807 foi apresentada a qualificação dos herdeiros do executado falecido.
Assim, proceda a Secretaria a retificação da autuação para incluir no polo passivo os herdeiros indicados abaixo, bem como, proceda à expedição de mandado de citação para os herdeiros do executado falecido: 1) Marcos Jorge Silva, inscrito no CPF: *15.***.*37-76, com endereço em Rua 02, Módulo 07, Casa 16, Condomínio Privê Lucena Roriz, Ceilândia, CEP: 72280164; 2) Cassia Maciel, inscrita no CPF: *48.***.*10-37, com endereço em QNP 16, Conjunto H, Casa 04, Ceilândia Sul, Distrito Federal, CEP: 72231608; 3) Ana Claudia Soares da Silva, inscrita no CPF: *24.***.*85-48, com endereço em QR 501, Conjunto 25, Casa 09, Samambaia Sul, Distrito Federal, CEP: 72.311-352.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:48
Outras decisões
-
19/03/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
08/02/2025 09:45
Recebidos os autos
-
08/02/2025 09:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:13
Outras decisões
-
29/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:19
Outras decisões
-
07/11/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:52
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 22:23
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 21:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 13:04
Recebidos os autos
-
11/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 19:41
Recebidos os autos
-
23/04/2023 19:41
Outras decisões
-
14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de SLU SISTEMA DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2023 09:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:30
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE FILHO em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:26
Recebidos os autos
-
10/10/2022 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/10/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 19:23
Recebidos os autos
-
30/08/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE FILHO em 28/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 13:51
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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