TJDFT - 0012100-56.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012100-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA HERDEIRO: GABRIEL MIRANDA BANJA, ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA, KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE, NATALIA OLIVEIRA BANJA INVENTARIADO(A): WALDEMIR PINHEIRO BANJA DESPACHO Intimem-se as herdeiras sobre petição de ID 123178625, para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Em seguida, venham-me os autos conclusos.
Brasília/DF, 21 de agosto de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
21/08/2025 19:53
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 12:13
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:30
Publicado Portaria em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:01
Expedição de Portaria.
-
04/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de GABRIEL MIRANDA BANJA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012100-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA HERDEIRO: GABRIEL MIRANDA BANJA, ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA, KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE, NATALIA OLIVEIRA BANJA INVENTARIADO(A): WALDEMIR PINHEIRO BANJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo atualizado da conta vinculada, em seguida, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública..I.
Brasília-DF, 8 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:35
Recebidos os autos
-
08/05/2025 01:35
Outras decisões
-
05/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:27
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012100-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA HERDEIRO: GABRIEL MIRANDA BANJA, ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA, KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE, NATALIA OLIVEIRA BANJA INVENTARIADO(A): WALDEMIR PINHEIRO BANJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao teor do documento de ID 227212347 e ID 230529878, OFICIE-SE ao Banco BRB para que proceda à transferência da quantia de R$ 13.331,20 (treze mil, trezentos e trinta e um reais e vinte centavos), do montante depositado na conta judicial nº 2840864317 vinculada aos presentes autos, para uma nova conta judicial vinculada aos autos nº 0719921-94.2021.8.07.0001, em trâmite perante o juízo da 18ª Vara Cível de Brasília.
Em seguida, venham-me os autos conclusos.
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/04/2025 19:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:24
Outras decisões
-
02/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/03/2025 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 10:41
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/02/2025 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 02:21
Publicado Portaria em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de GABRIEL MIRANDA BANJA em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:08
Juntada de portaria
-
27/01/2025 22:04
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2025 14:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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18/12/2024 23:15
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:15
Outras decisões
-
11/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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05/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:19
Publicado Portaria em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 15:09
Expedição de Portaria.
-
11/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:18
Publicado Portaria em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0012100-56.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
23/10/2024 12:06
Expedição de Portaria.
-
22/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:19
Publicado Portaria em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0012100-56.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica concedido o prazo de 10 dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília, 2 de outubro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
02/10/2024 14:09
Expedição de Portaria.
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01/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012100-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA HERDEIRO: GABRIEL MIRANDA BANJA, ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA, KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE, NATALIA OLIVEIRA BANJA INVENTARIADO(A): WALDEMIR PINHEIRO BANJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se a existência de recursos líquidos disponíveis ao espólio, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente o boleto para a quitação da dívida do espólio perante o PRÓ-SAÚDE.
Apresentada a guia de pagamento, defiro desde já, a expedição de alvará para a quitação.
Deverá a inventariante prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias.
Indefiro o pedido para as dívidas do Pró-saúde sejam objeto de sobrepartilha (id. 207043060).
Quanto aos créditos devidos a título de aluguéis recebidos e recebíveis informem as herdeiras o andamento processual do processo 0745152-55.2023.8.07.0001.
Brasília-DF, 5 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/09/2024 00:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 00:41
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA - CPF: *92.***.*70-91 (INVENTARIANTE).
-
29/08/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:33
Publicado Portaria em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0012100-56.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam a inventariante intimada a se manifestar sobre ID 207043060, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
14/08/2024 18:30
Juntada de portaria
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GABRIEL MIRANDA BANJA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012100-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA HERDEIRO: GABRIEL MIRANDA BANJA, ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA, KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE, NATALIA OLIVEIRA BANJA INVENTARIADO(A): WALDEMIR PINHEIRO BANJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os herdeiros para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao esboço de partilha de id. 123178613.
Não havendo impugnações remetam-se os autos a Fazenda Pública do Distrito Federal..I.
Brasília-DF, 13 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/07/2024 16:11
Outras decisões
-
08/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012100-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL MIRANDA BANJA e outros INVENTARIADO(A): WALDEMIR PINHEIRO BANJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se ao inventariante sobre a petição de iID 200692415, reiterando o determinado em ID 195835782, tendo em vista que os mencionados créditos podem eventualmente ser objeto de sobrepartilha.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Brasília-DF, 19 de Junho de 2024. (assinado eletronicamente) -
19/06/2024 01:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 01:15
Outras decisões
-
18/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/06/2024 16:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA - CPF: *92.***.*70-91 (MEEIRO) em 03/06/2024.
-
03/06/2024 23:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:44
Outras decisões
-
03/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:51
Outras decisões
-
04/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:00
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012100-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA HERDEIRO: GABRIEL MIRANDA BANJA, ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA, KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE, NATALIA OLIVEIRA BANJA INVENTARIADO(A): WALDEMIR PINHEIRO BANJA DESPACHO Oficie-se em resposta ao documento de ID 182980319 para que se proceda à transferência dos valores informados para a conta judicial vinculada a este processo e juízo.
Com a resposta, intime-se a inventariante para ciência e manifestação, inclusive em relação ao peticionado sob o ID 183516032.
Brasília/DF, 22 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 16:25
Juntada de portaria
-
23/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012100-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA HERDEIRO: GABRIEL MIRANDA BANJA, ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA, KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE, NATALIA OLIVEIRA BANJA INVENTARIADO(A): WALDEMIR PINHEIRO BANJA DESPACHO Abra-se à inventariante para ciência e manifestação.
I.
Brasília/DF, 11 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
12/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/11/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:32
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA - CPF: *92.***.*70-91 (INVENTARIANTE).
-
13/11/2023 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:02
Outras decisões
-
19/10/2023 10:22
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2023 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 13:25
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 06:23
Juntada de portaria
-
16/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:37
Outras decisões
-
15/09/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/09/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012100-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA, GABRIEL MIRANDA BANJA, ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA, KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE, NATALIA OLIVEIRA BANJA INVENTARIADO(A): WALDEMIR PINHEIRO BANJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, os valores correspondentes à chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) representam verba integrante da remuneração do magistrado falecido, que não foi paga na época oportuna.
Como o direito reconhecido diz respeito a parcelas remuneratórias devidas em vida ao de cujus, constituem patrimônio que integra os bens da herança.
Destarte, resta afastada a incidência da Lei nº 6.858/80.
Com efeito, esse diploma legal foi estatuído para regular as hipóteses em que não há bens a inventariar, remanescendo créditos decorrentes da relação de trabalho, situação em que se simplifica o procedimento sucessório para autorizar o levantamento, mediante alvará, sem necessidade de arrolamento ou inventário, desde que tais valores não sejam expressivos, o que não é o caso dos autos.
Dessa forma, o que se vislumbra é um passivo remuneratório reconhecido após a morte do servidor, integrando assim a herança e devendo ser repartido de acordo com as regras do direito sucessório.
Consequentemente, tais verbas devem compor os bens e direitos a serem inventariados e partilhados entre os herdeiros do de cujus.
Nesse sentido, segue precedente do e.
Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL.
SUCESSÕES.
LITÍGIO ENTRE PENSIONISTA E HERDEIROS DE SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO EM TORNO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS (PAE).
PEDIDO DE ALVARÁ APENSO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO.
DIFERENÇAS CORRESPONDENTES A ABONO VARIÁVEL, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
NÃO INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.858/80.
EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A PARTILHAR E VALOR EXPRESSIVO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS AO FALECIDO. 1.
Litígio entre pensionista de Procurador de Justiça e seus herdeiros em torno de diferenças de vencimentos, reconhecidas como devidas ao falecido após sua morte, retroativamente, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a título de décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço e abono variável (PAE), que fazia jus no tempo em que atuou como Promotor de Justiça. 2.
Controvérsia em torno de quem tem direito a receber essas verbas remuneratórias não auferidas em vida pelo titular do direito (a viúva e/ou os herdeiros). 3.
A Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) constitui verba integrante da remuneração do servidor, que, não tendo sido paga na época oportuna, passa a configurar crédito não recebido em vida pelo titular do direito, integrando os bens e direitos da herança. 4.
Solução da controvérsia a ser definida pelas regras do direito sucessório, cabendo aos herdeiros o direito à partilha de tais verbas. 5.
A Lei n. 6.858/80, ao pretender simplificar o procedimento de levantamento de pequenos valores não recebidos em vida pelo titular do direito, aplica-se estritamente a hipóteses em que atendidos dois pressupostos: (a) condição de dependente inscrito junto à previdência; (b) inexistência de outros bens a serem inventariados. 6.
Não reconhecimento do implemento desses requisitos pelo acórdão recorrido (Súmula 07/STJ). 7.
Dissídio jurisprudencial não demonstrado. 8.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO”. (STJ - REsp: 1537010 RJ 2013/0179059-2, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 15/12/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/02/2017).
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo esboço de partilha com as retificações necessário.
Prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o documento, abra-se vista aos demais herdeiros.
I.
Brasília-DF, 04 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012100-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA, GABRIEL MIRANDA BANJA, ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA, KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE, NATALIA OLIVEIRA BANJA INVENTARIADO(A): WALDEMIR PINHEIRO BANJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, os valores correspondentes à chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) representam verba integrante da remuneração do magistrado falecido, que não foi paga na época oportuna.
Como o direito reconhecido diz respeito a parcelas remuneratórias devidas em vida ao de cujus, constituem patrimônio que integra os bens da herança.
Destarte, resta afastada a incidência da Lei nº 6.858/80.
Com efeito, esse diploma legal foi estatuído para regular as hipóteses em que não há bens a inventariar, remanescendo créditos decorrentes da relação de trabalho, situação em que se simplifica o procedimento sucessório para autorizar o levantamento, mediante alvará, sem necessidade de arrolamento ou inventário, desde que tais valores não sejam expressivos, o que não é o caso dos autos.
Dessa forma, o que se vislumbra é um passivo remuneratório reconhecido após a morte do servidor, integrando assim a herança e devendo ser repartido de acordo com as regras do direito sucessório.
Consequentemente, tais verbas devem compor os bens e direitos a serem inventariados e partilhados entre os herdeiros do de cujus.
Nesse sentido, segue precedente do e.
Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL.
SUCESSÕES.
LITÍGIO ENTRE PENSIONISTA E HERDEIROS DE SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO EM TORNO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS (PAE).
PEDIDO DE ALVARÁ APENSO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO.
DIFERENÇAS CORRESPONDENTES A ABONO VARIÁVEL, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
NÃO INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.858/80.
EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A PARTILHAR E VALOR EXPRESSIVO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS AO FALECIDO. 1.
Litígio entre pensionista de Procurador de Justiça e seus herdeiros em torno de diferenças de vencimentos, reconhecidas como devidas ao falecido após sua morte, retroativamente, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a título de décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço e abono variável (PAE), que fazia jus no tempo em que atuou como Promotor de Justiça. 2.
Controvérsia em torno de quem tem direito a receber essas verbas remuneratórias não auferidas em vida pelo titular do direito (a viúva e/ou os herdeiros). 3.
A Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) constitui verba integrante da remuneração do servidor, que, não tendo sido paga na época oportuna, passa a configurar crédito não recebido em vida pelo titular do direito, integrando os bens e direitos da herança. 4.
Solução da controvérsia a ser definida pelas regras do direito sucessório, cabendo aos herdeiros o direito à partilha de tais verbas. 5.
A Lei n. 6.858/80, ao pretender simplificar o procedimento de levantamento de pequenos valores não recebidos em vida pelo titular do direito, aplica-se estritamente a hipóteses em que atendidos dois pressupostos: (a) condição de dependente inscrito junto à previdência; (b) inexistência de outros bens a serem inventariados. 6.
Não reconhecimento do implemento desses requisitos pelo acórdão recorrido (Súmula 07/STJ). 7.
Dissídio jurisprudencial não demonstrado. 8.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO”. (STJ - REsp: 1537010 RJ 2013/0179059-2, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 15/12/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/02/2017).
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo esboço de partilha com as retificações necessário.
Prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o documento, abra-se vista aos demais herdeiros.
I.
Brasília-DF, 04 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:40
Outras decisões
-
26/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
04/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:42
Outras decisões
-
03/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:00
Outras decisões
-
09/05/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:41
Outras decisões
-
07/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/02/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:05
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
26/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:38
Outras decisões
-
13/01/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/11/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 03/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 09:01
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
28/09/2022 16:13
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
01/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 13:31
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
02/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:27
Publicado Portaria em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 14:16
Expedição de Portaria.
-
01/05/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL MIRANDA BANJA em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 06/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:33
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 17:21
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/03/2022 17:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/03/2022 17:46
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/03/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Portaria em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:16
Expedição de Portaria.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Portaria em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 15:50
Expedição de Portaria.
-
16/02/2022 15:48
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de GABRIEL MIRANDA BANJA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:29
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/02/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Portaria em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 17:46
Juntada de portaria
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de GABRIEL MIRANDA BANJA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:42
Recebidos os autos
-
09/12/2021 11:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/12/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Portaria em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:22
Expedição de Portaria.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 16:39
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 26/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Portaria em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 17:19
Expedição de Portaria.
-
12/08/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Portaria em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 20:04
Expedição de Portaria.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 09/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Portaria em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 18:18
Expedição de Portaria.
-
16/06/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
28/04/2021 16:32
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 26/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/12/2020 23:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:36
Publicado Portaria em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 15:25
Juntada de portaria
-
19/11/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:46
Publicado Portaria em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 19:48
Expedição de Portaria.
-
13/11/2020 19:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 11:29
Expedição de Ofício.
-
10/11/2020 06:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 06:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 19:42
Juntada de portaria
-
23/10/2020 02:25
Publicado Portaria em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 13:58
Expedição de Portaria.
-
20/10/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 16/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 20:05
Expedição de Portaria.
-
25/09/2020 13:53
Expedição de Alvará.
-
25/09/2020 13:52
Expedição de Ofício.
-
25/09/2020 13:52
Expedição de Ofício.
-
25/09/2020 13:52
Expedição de Ofício.
-
23/09/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 15:57
Recebidos os autos
-
18/09/2020 15:57
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
26/08/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/08/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 30/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:29
Publicado Portaria em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 15:27
Expedição de Portaria.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 21:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2020 13:10
Recebidos os autos
-
06/06/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 11:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/02/2020 08:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:57
Decorrido prazo de GABRIEL MIRANDA BANJA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:57
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:57
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:57
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 31/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2019 03:54
Publicado Portaria em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 18:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:05
Decorrido prazo de GABRIEL MIRANDA BANJA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:05
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:05
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:04
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 17:47
Juntada de portaria
-
12/11/2019 04:48
Publicado Portaria em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 18:20
Expedição de Portaria.
-
07/11/2019 18:20
Juntada de portaria
-
22/08/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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