TJDFT - 0012100-56.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 12:13
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:30
Publicado Portaria em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:01
Expedição de Portaria.
-
04/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de GABRIEL MIRANDA BANJA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:35
Recebidos os autos
-
08/05/2025 01:35
Outras decisões
-
05/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:27
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
02/04/2025 19:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:24
Outras decisões
-
02/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/03/2025 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 10:41
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/02/2025 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 02:21
Publicado Portaria em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de GABRIEL MIRANDA BANJA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:08
Juntada de portaria
-
27/01/2025 22:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 14:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
18/12/2024 23:15
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:15
Outras decisões
-
11/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:19
Publicado Portaria em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:09
Expedição de Portaria.
-
11/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Portaria em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
23/10/2024 12:06
Expedição de Portaria.
-
22/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:19
Publicado Portaria em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 14:09
Expedição de Portaria.
-
01/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 00:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 00:41
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA - CPF: *92.***.*70-91 (INVENTARIANTE).
-
29/08/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:33
Publicado Portaria em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 18:30
Juntada de portaria
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GABRIEL MIRANDA BANJA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
13/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/07/2024 16:11
Outras decisões
-
08/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 01:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 01:15
Outras decisões
-
18/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/06/2024 16:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA - CPF: *92.***.*70-91 (MEEIRO) em 03/06/2024.
-
03/06/2024 23:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:44
Outras decisões
-
03/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:51
Outras decisões
-
04/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:00
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012100-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA HERDEIRO: GABRIEL MIRANDA BANJA, ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA, KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE, NATALIA OLIVEIRA BANJA INVENTARIADO(A): WALDEMIR PINHEIRO BANJA DESPACHO Oficie-se em resposta ao documento de ID 182980319 para que se proceda à transferência dos valores informados para a conta judicial vinculada a este processo e juízo.
Com a resposta, intime-se a inventariante para ciência e manifestação, inclusive em relação ao peticionado sob o ID 183516032.
Brasília/DF, 22 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 16:25
Juntada de portaria
-
23/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012100-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA HERDEIRO: GABRIEL MIRANDA BANJA, ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA, KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE, NATALIA OLIVEIRA BANJA INVENTARIADO(A): WALDEMIR PINHEIRO BANJA DESPACHO Abra-se à inventariante para ciência e manifestação.
I.
Brasília/DF, 11 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
12/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/11/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:32
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA - CPF: *92.***.*70-91 (INVENTARIANTE).
-
13/11/2023 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:02
Outras decisões
-
19/10/2023 10:22
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2023 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 13:25
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 06:23
Juntada de portaria
-
16/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:37
Outras decisões
-
15/09/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/09/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012100-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA, GABRIEL MIRANDA BANJA, ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA, KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE, NATALIA OLIVEIRA BANJA INVENTARIADO(A): WALDEMIR PINHEIRO BANJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, os valores correspondentes à chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) representam verba integrante da remuneração do magistrado falecido, que não foi paga na época oportuna.
Como o direito reconhecido diz respeito a parcelas remuneratórias devidas em vida ao de cujus, constituem patrimônio que integra os bens da herança.
Destarte, resta afastada a incidência da Lei nº 6.858/80.
Com efeito, esse diploma legal foi estatuído para regular as hipóteses em que não há bens a inventariar, remanescendo créditos decorrentes da relação de trabalho, situação em que se simplifica o procedimento sucessório para autorizar o levantamento, mediante alvará, sem necessidade de arrolamento ou inventário, desde que tais valores não sejam expressivos, o que não é o caso dos autos.
Dessa forma, o que se vislumbra é um passivo remuneratório reconhecido após a morte do servidor, integrando assim a herança e devendo ser repartido de acordo com as regras do direito sucessório.
Consequentemente, tais verbas devem compor os bens e direitos a serem inventariados e partilhados entre os herdeiros do de cujus.
Nesse sentido, segue precedente do e.
Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL.
SUCESSÕES.
LITÍGIO ENTRE PENSIONISTA E HERDEIROS DE SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO EM TORNO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS (PAE).
PEDIDO DE ALVARÁ APENSO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO.
DIFERENÇAS CORRESPONDENTES A ABONO VARIÁVEL, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
NÃO INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.858/80.
EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A PARTILHAR E VALOR EXPRESSIVO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS AO FALECIDO. 1.
Litígio entre pensionista de Procurador de Justiça e seus herdeiros em torno de diferenças de vencimentos, reconhecidas como devidas ao falecido após sua morte, retroativamente, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a título de décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço e abono variável (PAE), que fazia jus no tempo em que atuou como Promotor de Justiça. 2.
Controvérsia em torno de quem tem direito a receber essas verbas remuneratórias não auferidas em vida pelo titular do direito (a viúva e/ou os herdeiros). 3.
A Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) constitui verba integrante da remuneração do servidor, que, não tendo sido paga na época oportuna, passa a configurar crédito não recebido em vida pelo titular do direito, integrando os bens e direitos da herança. 4.
Solução da controvérsia a ser definida pelas regras do direito sucessório, cabendo aos herdeiros o direito à partilha de tais verbas. 5.
A Lei n. 6.858/80, ao pretender simplificar o procedimento de levantamento de pequenos valores não recebidos em vida pelo titular do direito, aplica-se estritamente a hipóteses em que atendidos dois pressupostos: (a) condição de dependente inscrito junto à previdência; (b) inexistência de outros bens a serem inventariados. 6.
Não reconhecimento do implemento desses requisitos pelo acórdão recorrido (Súmula 07/STJ). 7.
Dissídio jurisprudencial não demonstrado. 8.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO”. (STJ - REsp: 1537010 RJ 2013/0179059-2, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 15/12/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/02/2017).
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo esboço de partilha com as retificações necessário.
Prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o documento, abra-se vista aos demais herdeiros.
I.
Brasília-DF, 04 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012100-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA, GABRIEL MIRANDA BANJA, ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA, KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE, NATALIA OLIVEIRA BANJA INVENTARIADO(A): WALDEMIR PINHEIRO BANJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, os valores correspondentes à chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) representam verba integrante da remuneração do magistrado falecido, que não foi paga na época oportuna.
Como o direito reconhecido diz respeito a parcelas remuneratórias devidas em vida ao de cujus, constituem patrimônio que integra os bens da herança.
Destarte, resta afastada a incidência da Lei nº 6.858/80.
Com efeito, esse diploma legal foi estatuído para regular as hipóteses em que não há bens a inventariar, remanescendo créditos decorrentes da relação de trabalho, situação em que se simplifica o procedimento sucessório para autorizar o levantamento, mediante alvará, sem necessidade de arrolamento ou inventário, desde que tais valores não sejam expressivos, o que não é o caso dos autos.
Dessa forma, o que se vislumbra é um passivo remuneratório reconhecido após a morte do servidor, integrando assim a herança e devendo ser repartido de acordo com as regras do direito sucessório.
Consequentemente, tais verbas devem compor os bens e direitos a serem inventariados e partilhados entre os herdeiros do de cujus.
Nesse sentido, segue precedente do e.
Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL.
SUCESSÕES.
LITÍGIO ENTRE PENSIONISTA E HERDEIROS DE SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO EM TORNO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS (PAE).
PEDIDO DE ALVARÁ APENSO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO.
DIFERENÇAS CORRESPONDENTES A ABONO VARIÁVEL, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
NÃO INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.858/80.
EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A PARTILHAR E VALOR EXPRESSIVO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS AO FALECIDO. 1.
Litígio entre pensionista de Procurador de Justiça e seus herdeiros em torno de diferenças de vencimentos, reconhecidas como devidas ao falecido após sua morte, retroativamente, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a título de décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço e abono variável (PAE), que fazia jus no tempo em que atuou como Promotor de Justiça. 2.
Controvérsia em torno de quem tem direito a receber essas verbas remuneratórias não auferidas em vida pelo titular do direito (a viúva e/ou os herdeiros). 3.
A Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) constitui verba integrante da remuneração do servidor, que, não tendo sido paga na época oportuna, passa a configurar crédito não recebido em vida pelo titular do direito, integrando os bens e direitos da herança. 4.
Solução da controvérsia a ser definida pelas regras do direito sucessório, cabendo aos herdeiros o direito à partilha de tais verbas. 5.
A Lei n. 6.858/80, ao pretender simplificar o procedimento de levantamento de pequenos valores não recebidos em vida pelo titular do direito, aplica-se estritamente a hipóteses em que atendidos dois pressupostos: (a) condição de dependente inscrito junto à previdência; (b) inexistência de outros bens a serem inventariados. 6.
Não reconhecimento do implemento desses requisitos pelo acórdão recorrido (Súmula 07/STJ). 7.
Dissídio jurisprudencial não demonstrado. 8.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO”. (STJ - REsp: 1537010 RJ 2013/0179059-2, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 15/12/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/02/2017).
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo esboço de partilha com as retificações necessário.
Prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o documento, abra-se vista aos demais herdeiros.
I.
Brasília-DF, 04 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:40
Outras decisões
-
26/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
04/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:42
Outras decisões
-
03/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:00
Outras decisões
-
09/05/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:41
Outras decisões
-
07/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/02/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:05
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
26/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:38
Outras decisões
-
13/01/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/11/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 03/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 09:01
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
28/09/2022 16:13
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
01/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 13:31
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
02/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:27
Publicado Portaria em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 14:16
Expedição de Portaria.
-
01/05/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL MIRANDA BANJA em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 06/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:33
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 17:21
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/03/2022 17:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/03/2022 17:46
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/03/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Portaria em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:16
Expedição de Portaria.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Portaria em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 15:50
Expedição de Portaria.
-
16/02/2022 15:48
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de GABRIEL MIRANDA BANJA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:29
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/02/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Portaria em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 17:46
Juntada de portaria
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de GABRIEL MIRANDA BANJA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:42
Recebidos os autos
-
09/12/2021 11:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/12/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Portaria em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:22
Expedição de Portaria.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 16:39
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 26/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Portaria em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 17:19
Expedição de Portaria.
-
12/08/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Portaria em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 20:04
Expedição de Portaria.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 09/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Portaria em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 18:18
Expedição de Portaria.
-
16/06/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
28/04/2021 16:32
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 26/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/12/2020 23:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:36
Publicado Portaria em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 15:25
Juntada de portaria
-
19/11/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:46
Publicado Portaria em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 19:48
Expedição de Portaria.
-
13/11/2020 19:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 11:29
Expedição de Ofício.
-
10/11/2020 06:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 06:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 19:42
Juntada de portaria
-
23/10/2020 02:25
Publicado Portaria em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 13:58
Expedição de Portaria.
-
20/10/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 16/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 20:05
Expedição de Portaria.
-
25/09/2020 13:53
Expedição de Alvará.
-
25/09/2020 13:52
Expedição de Ofício.
-
25/09/2020 13:52
Expedição de Ofício.
-
25/09/2020 13:52
Expedição de Ofício.
-
23/09/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 15:57
Recebidos os autos
-
18/09/2020 15:57
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
26/08/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/08/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 30/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:29
Publicado Portaria em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 15:27
Expedição de Portaria.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 21:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2020 13:10
Recebidos os autos
-
06/06/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 11:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/02/2020 08:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:57
Decorrido prazo de GABRIEL MIRANDA BANJA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:57
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:57
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:57
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 31/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2019 03:54
Publicado Portaria em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 18:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:05
Decorrido prazo de GABRIEL MIRANDA BANJA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:05
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:05
Decorrido prazo de KATARINA OLIVEIRA BANJA DO MONTE em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:04
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA BANJA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 17:47
Juntada de portaria
-
12/11/2019 04:48
Publicado Portaria em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 18:20
Expedição de Portaria.
-
07/11/2019 18:20
Juntada de portaria
-
22/08/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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