TJDFT - 0723440-90.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723440-90.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLAUDIA VALE D ALESSANDRO BARBOSA REU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:07:34. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/09/2025 13:07
Juntada de Certidão
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11/09/2025 14:52
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2025 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 22:07
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:54
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA VALE D ALESSANDRO BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723440-90.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLAUDIA VALE D ALESSANDRO BARBOSA REU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 08/05/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-18-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:50:33. -
14/03/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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