TJDFT - 0701766-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:59
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:22
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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20/08/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 14:47
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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20/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0701766-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: GEILA MARIA RODRIGUES MACIEL CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir alvará de levantamento em favor do autor, para a conta da sociedade MAGALHAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-97, porque a procuração de ID 222702167 está com validade vencida.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar procuração válida e com poderes para dar e receber quitação, ou, alternativamente, informar os dados bancários da parte credora.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/08/2025 03:35
Decorrido prazo de GEILA MARIA RODRIGUES MACIEL em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2025 18:22
Desentranhado o documento
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30/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:48
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/06/2025 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:32
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:19
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701766-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: GEILA MARIA RODRIGUES MACIEL DESPACHO Em observância ao art. 9º do CPC, segundo o qual "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida", fica a parte RÉ intimada a se manifestar com relação a petição de ID 229044747 juntada pelo requerente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, retornem os autos à conclusão. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 37 -
04/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:51
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:51
Outras decisões
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01/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
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28/02/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 14:54
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:54
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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