TJDFT - 0010266-28.2010.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA SANTANA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0010266-28.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ADRIANA CRISTINA SANTANA SILVA DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Os autos não cuidam de execução coletiva.
Ao contrário, trata-se de cumprimento de sentença contra Fazenda Pública fundada em título individual.
Do título executivo (ID40799064) se extrai condenação certa e determinada condenando o DF ao pagamento de GATA à exequente referente ao ano de 2005.
Veja.
Não se trata de interpretação da Lei nº 4.075/2007 ou da a Lei Distrital nº 5.103/2013.
Logo, não conheço a exceção oposta pelo DF, porquanto não se refere ao caso dos autos.
No mais, verifico que os processo executivo já foi extinto pelo pagamento e encontrava-se arquivado.
Portanto, retornem os autos ao arquivo definitivo.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias não incide dobra.
Após, retornem ao arquivo definitivo com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:36
Determinado o arquivamento
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17/03/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:54
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/02/2025 19:29
Processo Desarquivado
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26/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2019 07:26
Arquivado Definitivamente
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06/11/2019 18:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 16:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 15:31
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA SANTANA SILVA em 16/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 15:24
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA SANTANA SILVA em 07/10/2019 23:59:59.
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05/10/2019 08:12
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA SANTANA SILVA em 01/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 05:00
Publicado Certidão em 27/09/2019.
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27/09/2019 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2019 20:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2019 13:45
Expedição de Alvará.
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20/09/2019 13:45
Expedição de Alvará.
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13/09/2019 02:34
Publicado Sentença em 13/09/2019.
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12/09/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 13:21
Recebidos os autos
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10/09/2019 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2019 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/09/2019 20:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2019 20:31
Juntada de Certidão
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07/09/2019 10:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2019 23:59:59.
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16/08/2019 09:37
Publicado Intimação em 16/08/2019.
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15/08/2019 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 15:58
Recebidos os autos
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14/08/2019 15:58
Decisão interlocutória - recebido
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14/08/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/08/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 14:16
Juntada de Certidão
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26/07/2019 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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