TJDFT - 0703584-76.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/09/2025 23:59.
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29/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703584-76.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PERICLES JOSE DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 246906662.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 13:58:40.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
20/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:47
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:10
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:10
Deferido o pedido de PERICLES JOSE DOS SANTOS - CPF: *48.***.*13-53 (EXEQUENTE).
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19/08/2025 14:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:54
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/07/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de PERICLES JOSE DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:29
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/04/2025 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PERICLES JOSE DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703584-76.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PERICLES JOSE DOS SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da Decisão de ID nº 227532979, aduzindo, em síntese, a existência dos vícios discriminados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Requer "a atribuição de efeitos infringentes esta irresignação, em ordem a deferir o pedido constante na petição de ID 223546312 para determinar a expedição das competentes requisições de pequeno valor relativas ao crédito remanescente, observando o teto de 20(vinte) salários mínimos, nos termos da Lei 6.618/2020.".
DECIDO.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos.
No presente caso, verifica-se que o Tema n. 792/STF, segundo entendimento do Pretório Excelso, não se aplica a hipóteses onde se discutem as consequências da Lei Distrital nº 6.618/2020, porque o caso em julgamento apresenta particularidades que não se amoldam adequadamente à jurisprudência consolidada.
Todavia, o pedido de expedição de RPV esbarra no art. 47, § 3º, da Resolução n. 303/2019, do CNJ, norma cogente.
Outrossim, eventual insurgência na aplicação da suso indicada Resolução deve ser apresentada pela via própria.
Ademais, não se aplica retroativamente a situações jurídicas consolidadas antes de sua vigência.
O limite de RPV aplicável é o vigente à data do trânsito em julgado do título exequendo.
Destaca-se o seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
RPV.
EXPEDIÇÃO.
LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020.
CONSTITUCIONALIDADE.
TETO. 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
IRRETROATIVIDADE. 1.
Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação constituída em data que a anteceda (STF, Tema 792). 2.
A Lei nº 6.618/2020, que autorizava a expedição de RPV com observância do limite de 20 (vinte) salários-mínimos, foi declarada inconstitucional por este TJDFT (ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000.3), por vício de iniciativa do processo legislativo, sob o entendimento de que a norma violava a competência privativa do Governador do Distrito Federal para propor leis que dispunham sobre matéria orçamentária. 3.
O STF, em controle difuso, por unanimidade de votos, deu provimento ao RE nº 1.491.414 para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, sob a justificativa de que não se trata de lei orçamentária. 4.
A Lei nº 6.618/2020, publicada em 19/6/2020, somente pode ser aplicada a situações jurídicas constituídas após o início da sua vigência, sobretudo porque não possui previsão expressa de aplicação retroativa.
Precedentes desta Turma. 5.
Recurso conhecido e não provido." (Acórdão 1967679, 0746794-32.2024.8.07.0000, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/02/2025, publicado no DJe: 21/02/2025.) Nesse sentido, não há defeito corrigível via embargos de declaração, porquanto os motivos determinantes das conclusões laçadas já foram adequadamente expostos na Decisão embargada.
Fato é que eventual insurgência, quanto ao posicionamento adotado, deve ser manifestada pela via recursal própria.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E NEGO-LHES PROVIMENTO.
Expeçam-se os requisitórios, inclusive retificador ao precatório de ID nº 116663298.
Comunique-se a COORPRE.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:53
Recebidos os autos
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14/03/2025 11:53
Embargos de declaração não acolhidos
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12/03/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/03/2025 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:10
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/02/2025 15:10
Outras decisões
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26/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:07
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/10/2024 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/10/2024 17:01
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PERICLES JOSE DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:34
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
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24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de PERICLES JOSE DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:40
Recebidos os autos
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25/01/2023 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/01/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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12/01/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de PERICLES JOSE DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59:59.
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10/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:13
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 02:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:24
Recebidos os autos
-
13/05/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/05/2022 18:03
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2022 17:41
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2022 04:13
Processo Desarquivado
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 20:02
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 14:26
Expedição de Alvará.
-
03/05/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:19
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/04/2022 15:56
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/04/2022 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 18:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/02/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:06
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2022 13:28
Desentranhado o documento
-
08/02/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:45
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/02/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de PERICLES JOSE DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:23
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/10/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 11:58
Recebidos os autos
-
06/10/2021 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/09/2021 18:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
23/09/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de PERICLES JOSE DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:50
Recebidos os autos
-
29/07/2021 09:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2021 19:30
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:26
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:08
Recebidos os autos
-
07/06/2021 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 07:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2021 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/06/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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