TJDFT - 0756020-86.2019.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:48
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ROSANA RIBEIRO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:14
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:44
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 17:42
Juntada de comunicação
-
12/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:18
Juntada de comunicação
-
23/08/2024 13:18
Juntada de comunicação
-
23/08/2024 13:18
Juntada de comunicação
-
22/08/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 13:40
Juntada de comunicação
-
21/08/2024 13:08
Juntada de comunicação
-
21/08/2024 13:07
Juntada de comunicação
-
21/08/2024 13:07
Juntada de comunicação
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:38
Deferido o pedido de ROSANA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *53.***.*04-68 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:23
Deferido o pedido de ROSANA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *53.***.*04-68 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:42
Deferido o pedido de ROSANA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *53.***.*04-68 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:24
Outras decisões
-
06/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756020-86.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME, JAMAL SUBHI AWADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a respeito da DECISÃO ID 188840319 dado que a tentativa de bloqueio de valores restou infrutífera.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 12:40:38. -
15/03/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/03/2024 10:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de JAMAL SUBHI AWADA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:26
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756020-86.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por por ROSANA RIBEIRO DA SILVA em desfavor de JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME, no qual o exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada a fim de redirecionar o procedimento em desfavor do(s) seu(s) sócio(s).
Devidamente citado e intimado sob ID 178598362, acerca do deferimento do processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, o sócio da devedora (JAMAL SUBHI AWADA) deixou transcorrer “in albis”, o prazo para eventual impugnação.
O crédito perseguido pela parte exequente advém de relação de consumo, o que a atrai a incidência do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor à espécie.
Tal dispositivo alberga a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que pressupõe o simples inadimplemento do devedor para a sua aplicação, não havendo que se perquirir acerca da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
De outro norte, nesse momento, também não se verifica violação ao princípio da menor onerosidade da execução, porquanto inexistem outros meios aptos e eficazes à satisfação do crédito, pois as diligências frustradas já efetuadas pela parte exequente, em especial as voltadas para a localização patrimonial (Bacenjud, Renajud, imóveis e Infojud), são suficientes para demonstrar que a pessoa jurídica está em estado de insolvência, bem como está sendo obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à exequente.
Assim, constatado o estado de insolvência do fornecedor, aliado ao fato de a personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos da execução alcancem os bens particulares do sócio da empresa executada, independentemente de prova quanto à existência de conduta culposa ou dolosa.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para atingir os bens do sócio JAMAL SUBHI AWADA CPF *00.***.*69-76.
Promova-se o cadastramento do referido sócio cadastrado como terceiro interessado, agora como executado, no sistema eletrônico.
Intime-se por intermédio do aplicativo WhatsApp (61 999389162), conforme diligência acostada sob ID 178598362, para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar o importe de R$ 9.240,85 (nove mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), conforme planilhas anexas, que deverá ser atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens de sua propriedade.
Atente a Secretaria do CJU para a hipótese de intimação presumida, mediante a certificação pertinente, caso o referido sócio não seja encontrado no endereço em que foi citado.
Após, dê-se vista ao exequente para apresentar planilha atualizada de eventual crédito remanescente e indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:48
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:48
Outras decisões
-
08/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de ROSANA RIBEIRO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 16:15
Mandado devolvido dependência
-
10/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:17
Outras decisões
-
03/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/11/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:55
Outras decisões
-
17/10/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 05:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:52
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:13
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756020-86.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Anote-se a instauração do incidente, conforme disposto no art. 134, § 1º, do CPC, bem como o sócio na condição de terceiro.
Suspendo o andamento do cumprimento de sentença até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.
Cite-se o sócio da executada, JAMAL SUBHI AWADA, CPF *00.***.*69-76 , por Oficial de Justiça, no endereço QNN 23 CONJUNTO H CASA 14A, CEILANDIA NORTE, BRASÍLIA-DF, CEP 72225-238 e telefones 333740232, (61) 986644815 e (61) 99442-6177, para que se manifeste sobre o presente incidente e requeira provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:23
Outras decisões
-
22/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756020-86.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD (teimosinha).
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:22
Outras decisões
-
01/08/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 21:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ROSANA RIBEIRO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:44
Deferido o pedido de ROSANA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *53.***.*04-68 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/05/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 11:21
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/05/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2023 03:34
Decorrido prazo de ROSANA RIBEIRO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:14
Deferido em parte o pedido de ROSANA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *53.***.*04-68 (EXEQUENTE)
-
03/04/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/03/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:21
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:21
Outras decisões
-
20/03/2023 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 11:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/02/2023 18:23
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 11:53
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2020 18:36
Recebidos os autos
-
07/08/2020 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
06/08/2020 14:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ROSANA RIBEIRO DA SILVA em 04/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 13:43
Recebidos os autos
-
23/07/2020 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
23/07/2020 08:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de ROSANA RIBEIRO DA SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 18:58
Recebidos os autos
-
10/07/2020 18:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
09/07/2020 20:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/07/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 17:07
Recebidos os autos
-
30/06/2020 00:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2020 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
18/06/2020 10:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME em 17/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 23:20
Transitado em Julgado em 20/05/2020
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
01/04/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 19:04
Recebidos os autos
-
20/03/2020 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2020 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/01/2020 14:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/01/2020 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2019 17:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/12/2019 12:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
18/12/2019 12:25
Audiência Conciliação realizada - 17/12/2019 14:20
-
13/12/2019 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2019 15:25
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 18:27
Recebidos os autos
-
08/11/2019 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/11/2019 12:03
Audiência conciliação designada - 17/12/2019 14:20
-
08/11/2019 12:03
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
08/11/2019 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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