TJDFT - 0720072-73.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/09/2025 08:57
Recebidos os autos
-
01/09/2025 08:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/08/2025 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2025 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:20
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:20
Deferido o pedido de GEOVANA MOREIRA ALVES - CPF: *48.***.*56-06 (REQUERENTE).
-
18/08/2025 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 02:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/07/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JOELMA MARIA SOUSA E SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LETICIA SOUSA CABRAL em 05/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de GEOVANA MOREIRA ALVES em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 16:47
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/05/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:30
Decretada a revelia
-
15/05/2025 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0720072-73.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEOVANA MOREIRA ALVES REQUERIDO: LETICIA SOUSA CABRAL, JOELMA MARIA SOUSA E SILVA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: LETICIA SOUSA CABRAL, JOELMA MARIA SOUSA E SILVA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2025 17:15:59. -
16/03/2025 17:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/03/2025 17:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2025 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2025 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716250-43.2024.8.07.0006
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Cleiton Pereira dos Santos 99090961100
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 18:31
Processo nº 0709399-09.2025.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Hernani de Castro Oliveira
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 15:19
Processo nº 0717807-17.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rafael Augusto de Barros Cortes
Advogado: Livia Carvalho Gouveia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 00:15
Processo nº 0717807-17.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Wilker da Silva Santos Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 18:04
Processo nº 0740970-10.2025.8.07.0016
Raimundo Jose Lisboa Junior
Distrito Federal
Advogado: Leonardo de Sousa Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2025 18:53