TJDFT - 0734204-14.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
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24/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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20/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
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19/04/2025 08:20
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 04:07
Processo Desarquivado
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10/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:07
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734204-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
19/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 06:30
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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21/02/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/01/2025 08:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:56
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/12/2024 14:13
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/12/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:29
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 10:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:55
Recebidos os autos
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08/11/2024 10:55
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *68.***.*53-00 (AUTOR).
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07/11/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/11/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:20
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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