TJDFT - 0751538-70.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:46
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LUCENA DE ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL.
AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO.
RECURSO DESPROVIDO I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, na ação de conhecimento, indeferiu o requerimento de bloqueio da matrícula no cartório imobiliário, determinando, apenas, a averbação da existência da ação na matrícula do imóvel objeto do litígio.
II.
QUSTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o deferimento da almejada tutela de urgência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão de tutela de urgência exige a demonstração de plausibilidade do direito alegado e a prova de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, simultaneamente. 4.
As questões suscitadas que poderiam conduzir à possível invalidade do negócio jurídico estão a depender da instauração do contraditório e a subsequente dilação probatória.
Nesse contexto, inviável a concessão da tutela pleiteada, visto que não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, ou o risco ao resultado útil do processo, até mesmo porque a providência adotada pelo magistrado – averbação da ação na matrícula -, na fase em que se encontra o processo, é suficiente para prevenir possível risco de alienação do imóvel, uma vez que confere publicidade a terceiro da existência do litígio.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: “1.
Para a concessão de tutela de urgência é necessário demonstrar simultaneamente a plausibilidade do direito alegado e a prova do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. -
28/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:36
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LUCENA DE ARAUJO - CPF: *68.***.*36-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 17:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 16:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:50
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2025 14:21
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LUCENA DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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09/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:00
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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05/12/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 13:02
Desentranhado o documento
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04/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:05
Outras Decisões
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03/12/2024 17:01
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/12/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/12/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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