TJDFT - 0706853-67.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 15:39
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 21:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:07
Juntada de Petição de informação de revogação
-
31/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:07
Outras decisões
-
28/03/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 17:04
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
14/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2025 12:56
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 10:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706853-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUIZA RIBEIRO DA SILVA REU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 171036915.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Guará, DF, quarta-feira, 06 de setembro de 2023.
JOSÉ GILSON SACRAMENTO DE MIRANDA.
Analista Judiciário - matrícula 309375 -
06/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706853-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUIZA RIBEIRO DA SILVA REU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré AMPLA PLANOS DE SAÚDE LTDA veio em contestação, ID 169079687.
Procedi à conferência de seus dados junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora ANA LUÍZA RIBEIRO DA SILVA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Guará, DF, segunda-feira, 28 de agosto de 2023.
JOSÉ GILSON SACRAMENTO DE MIRANDA.
Analista Judiciário - matrícula 309375 -
28/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 04:04
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:08
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706853-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUIZA RIBEIRO DA SILVA REU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do cumprimento do mandado de intimação, conforme diligência certificada sob o ID: 168530687.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023 GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
15/08/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706853-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUIZA RIBEIRO DA SILVA REU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA DECISÃO Defiro o requerimento formulado sob o ID: 168087393.
Por conseguinte, em tendo sido comprovado o cadastramento do HOSPITAL SANTA MARTA (ASA NORTE) junto ao plano de saúde, defiro a imediata remoção da parte autora ao mencionado estabelecimento hospitalar, se houver vaga disponível, aditando-se o competente mandado.
Ante os termos da diligência certificada no ID: 167729122, intime-se a parte ré para ciência e imediata implementação da tutela provisória de urgência concedida liminarmente (ID: 167576399), cumprindo-se o mandado em caráter de urgência e em regime de plantão.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 9 de agosto de 2023 16:10:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/08/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706853-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUIZA RIBEIRO DA SILVA REU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA DECISÃO Em que pese o teor da judiciosa argumentação exposta pela parte autora (ID: 167676176), repiso o teor da decisão antes proferida (ID: 167634168), no que pertine à impossibilidade de se impor qualquer sanção/obrigação em desfavor de quem sequer figura no polo passivo da demanda.
A propósito, cumpre destacar que o nosocômio demonstrou, mediante prova documental inequívoca, a incapacidade de atendimento da tutela provisória de urgência em virtude de (i) não pertencer à rede credenciada da ré (ID: 167670199) e (ii) de ocupação integral dos leitos disponíveis (ID: 167691422).
Por outro lado, este Juízo não detém competência para obrigar a transferência de paciente para nosocômio pertencente à rede pública de saúde do Distrito Federal (https://www.saude.df.gov.br/carta-servicos-hran), conforme com o que dispõe o art. 26, inciso I, da Lei n. 11.697/08, a seguir: "Compete ao Juiz da Vara de Fazenda Pública processar e julgar as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública".
Portanto, intime-se a parte autora para (i) promover a completude do polo passivo da demanda, com a inclusão do órgão público competente (DISTRITO FEDERAL), hipótese em que os autos serão encaminhados ao Juízo Fazendário competente; OU (ii) indicar unidade hospitalar pertencente à rede credenciada da ré, devendo instruir os autos com prova documental pertinente, para fins de efetivo cumprimento da tutela outrora deferida.
Assino o prazo de quarenta e oito horas (48h) para cumprimento.
GUARÁ, DF, 8 de agosto de 2023 20:32:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:24
Deferido o pedido de ANA LUIZA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *39.***.*45-69 (AUTOR).
-
09/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 21:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 21:10
Indeferido o pedido de ANA LUIZA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *39.***.*45-69 (AUTOR)
-
08/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706853-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUIZA RIBEIRO DA SILVA REU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA DECISÃO Indefiro o requerimento de imposição de sanção processual à unidade hospitalar indicada na petição do ID: 167627210, eis que o destinatário sequer figura no passivo da demanda.
Lado outro, defiro, por ora, a intimação da parte ré por aplicativo de mensagens, em conformidade com o que dispõe a Portaria GC n. 34/2021.
Cumpra-se, com a máxima brevidade, observando os dados telefônicos indicados pela parte autora na manifestação em referência.
Após o cumprimento da injunção em referência, retornem os autos conclusos para exame dos requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 4 de agosto de 2023 13:25:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/08/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:43
Deferido em parte o pedido de ANA LUIZA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *39.***.*45-69 (AUTOR)
-
04/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
04/08/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 20:36
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:36
Deferido o pedido de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-87 (REU).
-
03/08/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
03/08/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/08/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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