TJDFT - 0713113-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CARDOZO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FLORES ORTUNO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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05/06/2025 08:47
Recebidos os autos
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05/06/2025 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:15
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 16:39
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2024 21:21
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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12/08/2024 15:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2024 02:17
Recebidos os autos
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11/08/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2024 18:16
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:16
Determinada a citação de CARDOZO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-68 (REQUERIDO)
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25/06/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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26/03/2024 09:39
Recebidos os autos
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26/03/2024 09:39
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
CONFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir, integralmente, a decisão de emenda retro, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 15:56
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FLORES ORTUNO em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 16:40
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:40
Gratuidade da justiça não concedida a VICTOR HUGO FLORES ORTUNO - CPF: *53.***.*08-20 (REQUERENTE).
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30/10/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 21:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Assim, defiro em parte o pedido para conceder o prazo de mais 15 dias para o autor promover a emenda, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 09:58
Recebidos os autos
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05/09/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial em 15 (quinze) dias, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a apresentação de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2023 11:08
Recebidos os autos
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01/08/2023 11:08
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 23:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2023 23:55
Juntada de Certidão
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11/07/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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