TJDFT - 0706734-63.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERREIRA FILHO em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
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26/05/2025 03:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706734-63.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE LUIZ FERREIRA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, deixo de retirar a restrição no RENAJUD, tendo em vista que o requerido não foi citado.
Fica a parte autora intimada a promover a citação da parte requerida, uma vez que o cumprimento da diligência foi realizado sem citação do réu, consoante certidão exarada pela Oficial de Justiça (ID 229462725), e sim apenas a apreensão do bem.
Decisão (...)Havendo a apreensão do veículo a baixa do RENAJUD somente ocorrerá após a citação e transcurso do prazo para purga da mora.(...) Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual. -
15/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERREIRA FILHO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:49
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:49
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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