TJDFT - 0702197-87.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702197-87.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII REU: ANDRESSA RODRIGUES PEREIRA JUNIOR SENTENÇA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII ajuizou a presente ação em face de REU: ANDRESSA RODRIGUES PEREIRA JUNIOR , partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte requerente não logrou em cumprir o comando judicial, uma vez que não corrigiu a irregularidade, não comprovando a constituição da parte requerida em mora, conforme se afere de ID 233570782 (fls. 201/205).
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do arts. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Não foi realizado bloqueio RENAJUD.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto a inicial não foi recebida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 -
09/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 19:23
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2025 17:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751706-72.2024.8.07.0000
Peter Fernandes e Mariha Viana Advogados...
Rodrigo Fermo Vidigal Stefenoni
Advogado: Bruno Silva de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 17:42
Processo nº 0701075-87.2025.8.07.0001
Instituicao Advent Central Bras de Educ ...
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 10:53
Processo nº 0701075-87.2025.8.07.0001
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Instituicao Advent Central Bras de Educ ...
Advogado: Marcel de Almeida Ayres Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 13:01
Processo nº 0705033-30.2025.8.07.0018
Maria da Consolacao Costa Araujo Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 16:08
Processo nº 0703206-11.2025.8.07.0009
Banco Safra S A
Maria da Conceicao Oliveira Barros
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 15:42