TJDFT - 0722114-30.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 22:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 22:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 15:19
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 22:29
Recebidos os autos
-
16/06/2025 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/06/2025 12:12
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:28
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:20
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:20
Outras decisões
-
26/05/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722114-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: HELLEN DOS SANTOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pela executada ao ID 232607571, na qual alega nulidade da citação e excesso de execução.
Quanto à alegação de nulidade da citação, verifico que não merece acolhimento, uma vez que a devedora compareceu espontaneamente aos autos, ao ID 232607571, atuando em causa própria, o que, nos termos do art. 239, §1º do Código de Processo Civil, supre eventual vício ou ausência de citação.
O comparecimento espontâneo da parte, sobretudo para apresentação de impugnação, afasta qualquer nulidade, não havendo nos autos qualquer comprovação de prejuízo que justifique a anulação dos atos processuais subsequentes.
No mais, a executada afirma ter realizado dois pagamentos no valor total de R$ 577,92, que deveriam ser abatidos do montante executado.
No entanto, a exequente, em sua manifestação, sustenta que a devedora quitou quatro das dez parcelas previstas em acordo homologado, sendo que o valor atualizado do débito, incluindo multa, juros e honorários, perfaz o montante de R$ 3.348,95.
A executada não apresentou qualquer planilha de cálculo que atualize os valores pagos ou que demonstre com precisão o montante que entende devido, além de sequer ter juntado comprovantes de pagamentos das parcelas devidas.
Nos termos do art. 525, §4º do CPC, incumbe ao executado, ao alegar excesso de execução, apresentar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
A ausência desse demonstrativo inviabiliza o acolhimento da alegação de excesso, conforme prevê o §5º do mesmo artigo.
Assim, diante da ausência de planilha atualizada e da imprecisão dos dados trazidos pela impugnante, não há como reconhecer o alegado excesso de execução.
Diante do exposto, rejeito a impugnação de ID 232607571.
Preclusa esta decisão, prossiga-se com as pesquisas de bens determinadas ao ID 216574543 (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/04/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 23:06
Recebidos os autos
-
24/04/2025 23:06
Indeferido o pedido de HELLEN DOS SANTOS COSTA - CPF: *20.***.*28-35 (EXECUTADO)
-
24/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722114-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: HELLEN DOS SANTOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada obstante o teor da certidão do Oficial de Justiça de ID 226866364, o ato de intimação foi suprido ante o comparecimento espontâneo da executada, ao ID 232607571, atuando em causa própria, na exata medida em que a prática de atos de defesa denota a indiscutível ciência do devedor acerca da existência da ação contra si proposta.
Assim, intime-se o exequente para manifestar-se quanto à impugnação de ID 232607571, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:00
Outras decisões
-
14/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Mandado em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 17:01
Juntada de Certidão - central de mandados
-
13/02/2025 15:43
Mandado devolvido redistribuido
-
21/01/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:04
Outras decisões
-
21/01/2025 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/01/2025 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:57
Outras decisões
-
10/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/12/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 21:47
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:47
Outras decisões
-
09/12/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/12/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:58
Outras decisões
-
26/11/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/11/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 13:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:39
Recebida a emenda à inicial
-
04/11/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/11/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 13:08
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
19/04/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:06
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/03/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/03/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:23
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 22:23
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
29/12/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:37
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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