TJDFT - 0705336-86.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:02
Declarada incompetência
-
25/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ODAIZA OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:19
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 20:11
Recebidos os autos
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28/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/05/2025 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705336-86.2025.8.07.0004 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ODAIZA OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ITAU SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere a Secretaria a classe do feito para procedimento comum.
Emende-se a inicial para: 1) justificar o ajuizamento da demanda nesta circunscrição, tendo em vista o domicílio diverso das partes (autora: Cristalina/GO; e ré: São Paulo/SP), tendo a parte fundamentado a exordial com a norma do art. 46 do CPC; Ademais, destaco que incabível para este fim a utilização do domicílio do advogado. 2) anexar declaração de hipossuficiência subscrita pela autora; 3) apresentar cópia da apólice do dito seguro; 4) apresentar os documentos do pai do segurado, indicar seu domicílio ou comprovar seu falecimento, por meio de certidão de óbito, diante da possibilidade da existência de outros irmãos do segurado; Note a parte autora, que de fato há necessidade de se comprovar, ainda que minimamente, a existência ou não de outros irmãos do segurado. 5) abrir tópico para descrever os requisitos da tutela de urgência na espécie; 6) ajustar os itens 2 e 4 do pedido para se limitar a requerer somente o pagamento de eventual cota, indicando o percentual; 7) anexar documento do INSS do segurado que comprove não ter este cadastrado herdeiros naquela instituição para fins previdenciários; 8) atribuir valor ao pedido de dano moral, incluindo-o no valor da causa.
Para tanto, caso subsista interesse do prosseguimento do feito nesta circunscrição, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
28/04/2025 11:41
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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