TJDFT - 0719892-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ROSE MAY CARNEIRO em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de MARCELA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:00
Outras decisões
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719892-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C REQUERIDO: ROSE MAY CARNEIRO, MARCELA DE OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para esclarecer se os valores cobrados nesta ação se referem, ainda que parcialmente, àqueles provenientes de acordo homologado nos autos do processo nº 0728844-41.2023.8.07.0001.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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