TJDFT - 0705205-69.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 23:53
Recebidos os autos
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27/08/2025 23:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS FONSECA BOQUADI em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 20:13
Recebidos os autos
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04/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 20:13
Deferido o pedido de ANA CAROLINA DOS SANTOS FONSECA BOQUADI - CPF: *00.***.*78-80 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/06/2025 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705205-69.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ANA CAROLINA DOS SANTOS FONSECA BOQUADI Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 239407768.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 19:09:31.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
13/06/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:09
Juntada de Petição de impugnação
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19/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:14
Deferido o pedido de ANA CAROLINA DOS SANTOS FONSECA BOQUADI - CPF: *00.***.*78-80 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705205-69.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ANA CAROLINA DOS SANTOS FONSECA BOQUADI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência (contracheques referentes aos 3(três)últimos meses).
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, aplica-se a regra do art. 82, §3º, do Código de Processo Civil (facultatividade no recolhimento das custas iniciais pelo advogado).
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MCK -
09/05/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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