TJDFT - 0704561-56.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:53
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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10/05/2025 13:36
Recebidos os autos
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10/05/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a CELSO VIANA ALVES - CPF: *20.***.*11-34 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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10/05/2025 13:36
Outras decisões
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08/05/2025 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704561-56.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA EMILY VIANA SIQUEIRA AUTOR ESPÓLIO DE: CELSO VIANA ALVES REU: DOMINGOS DANYLO SILVA PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o documento de ID. 232636926 trata-se de conta de telefone celular e, portanto, não é vinculado ao imóvel, intime-se a parte autora parar juntar aos autos comprovante de residência recente (últimos 60 dias) em nome da inventariante (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás).
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/04/2025 12:32
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/04/2025 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:27
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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