TJDFT - 0715475-03.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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16/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0715475-03.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, intimo as partes embargante e embargada para ciência e manifestação, requerendo o que considerarem de direito.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
02/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:34
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2024 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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05/04/2024 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2024 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2024 15:15
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/02/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 22:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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18/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/08/2023 18:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:57
Deferido em parte o pedido de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (EMBARGANTE)
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25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/05/2023 17:50
Apensado ao processo #Oculto#
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04/05/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2023 15:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/04/2023 09:20
Juntada de Certidão
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06/04/2023 16:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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31/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 13:26
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/01/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/12/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 22:04
Recebidos os autos
-
19/12/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/08/2022 14:02
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
04/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
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27/04/2022 16:36
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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07/04/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
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17/03/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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20/02/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2021 16:25
Recebidos os autos
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17/12/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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26/11/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/11/2021 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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03/11/2021 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2021 15:56
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2021 23:59:59.
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 20/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 29/07/2021.
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30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0715475-03.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/07/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 19:03
Recebidos os autos
-
25/06/2021 19:03
Declarada incompetência
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25/06/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 30/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 28/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 20:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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29/03/2021 20:02
Recebidos os autos
-
29/03/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 20:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/03/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/03/2021 16:37
Juntada de Certidão
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23/03/2021 14:18
Recebidos os autos
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23/03/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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