TJDFT - 0710690-83.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 10:31
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ANA AMELIA MIRANDA ARAUJO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC/15. -
05/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:19
Indeferida a petição inicial
-
04/06/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2025 22:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710690-83.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
A.
M.
A.
REQUERIDO: O.
C.
E.
S.
L. -.
M., A.
F.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que traga a petição inicial, porquanto foram juntados apenas documentos.
De todo modo, desde logo alerto que a prova da hipossuficiência econômica é feita pela juntada da cópia dos extratos bancários integrais dos últimos três meses e declaração de IR.
Em caso negativo, comprove o recolhimento das custas iniciais.
Além disso, caso se pretenda discutir os contratos acostados aos autos, observo que também compõe a relação contratual o filho da autora Samuel Araújo Portilho.
Assim, deverá ser esclarecido o motivo de ele não estar no polo passivo.
Esclareça, ainda, o motivo de o processo ter sido gravado com sigilo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Segunda-feira, 05 de Maio de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 03:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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