TJDFT - 0703738-09.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703738-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, por ausência de diligências.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, logo após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
13/05/2025 16:04
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:07
Extinto o processo por desistência
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11/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:01
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:20
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:20
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 09:58
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:58
Declarada incompetência
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27/01/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/01/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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