TJDFT - 0750708-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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01/09/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:47
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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08/08/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
08/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 19:27
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: Constitucional.
Ação direta de inconstitucionalidade.
Lei distrital 7.491/2024.
Medida cautelar.
Autorização de conversão de licença-prêmio em pecúnia.
Polícia Civil do DF.
Competência privativa da União.
Iniciativa do Chefe do Executivo.
Medida cautelar deferida.
I.
Caso em exame 1.
Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar, contra a Lei distrital n. 7.491/24 em face dos artigos 1º, 14, 53, 71, § 1º, incisos I e II, e 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A referida lei, oriunda de projeto de iniciativa parlamentar, permite a “conversão em pecúnia e o respectivo pagamento do saldo de licença-prêmio para os servidores em atividade ocupantes dos cargos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal”.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores para a medida cautelar de suspensão da Lei distrital n. 7.491/24.
III.
Razões de decidir 3.
A Lei Distrital n. n. 7.491/24, ao permitir a “conversão em pecúnia e o respectivo pagamento do saldo de licença-prêmio para os servidores em atividade ocupantes dos cargos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal”, viola a competência da União (art. 21, XIV) para organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, e, por interferir na gestão administrativa, afronta a iniciativa privativa do Chefe do Executivo (leis que disponham sobre a estrutura, funcionamento e atribuições no âmbito da administração, é do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 71, § 1°, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal).
IV.
Dispositivo 4.
Medida cautelar deferida, suspendendo-se a eficácia da lei.
Efeitos “ex-tunc” e alcance “erga omnes”.
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 21, XIV; Lei Orgânica do Distrito Federal, arts. 1º, 14, 53, 71, § 1º, I e II, e 157; Lei distrital n. 7.491/24. -
07/04/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/03/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2025 17:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/03/2025 17:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 14:18
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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05/02/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 14:44
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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28/11/2024 16:38
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
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27/11/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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