TJDFT - 0708236-91.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/09/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ABREU GUIMARAES em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708236-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS ABREU GUIMARAES REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De ordem, designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 06/11/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que compete ao advogado da parte informar e providenciar a intimação das testemunhas por ele arroladas quanto à data e ao horário da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Incumbe, ainda, ao patrono orientar as partes e testemunhas quanto ao acesso e uso da plataforma em que será realizada a audiência, garantindo a regularidade do ato.
Ao cartório, para as providências e diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/HkIBQo ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 19:55
Recebidos os autos
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14/07/2025 19:55
Outras decisões
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07/07/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 20:16
Recebidos os autos
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24/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 03:29
Publicado Citação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708236-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS ABREU GUIMARAES REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 23 de abril de 2025 13:06:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/04/2025 07:00
Recebidos os autos
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25/04/2025 07:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS ABREU GUIMARAES - CPF: *05.***.*39-91 (AUTOR).
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22/04/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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