TJDFT - 0711861-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de GABRIELA PAIVA MELO GONZAGA em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 09:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 09:11
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:11
Recebida a emenda à inicial
-
21/05/2025 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:38
Declarada incompetência
-
15/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711861-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: GABRIELA PAIVA MELO GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para, considerando que a parte ré reside na Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, esclarecer a razão de ter ingressado com a presente ação nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, pois, conforme inteligência do art. 46 do CPC, a ação fundada em direito pessoal deve ser proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Alternativamente, informe o autor o interesse na redistribuição do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 14:53:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705974-25.2025.8.07.0003
Josiane Mendes da Silva
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 13:03
Processo nº 0742593-94.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Jose Humberto Souto
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 12:11
Processo nº 0742593-94.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Jose Humberto Souto
Advogado: Tomas Imbroisi Martins
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2025 13:30
Processo nº 0717557-13.2025.8.07.0001
Pedro Rodrigues dos Santos
Antonio Jose Andrade Moura
Advogado: Helder Lucio Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 01:12
Processo nº 0706575-44.2024.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Matheus Fernandes Santos Costa
Advogado: Carlos Augusto Goncalves Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 17:08