TJDFT - 0712183-11.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:53
Recebidos os autos
-
13/08/2025 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 15:17
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
04/08/2025 02:33
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
28/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/07/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712183-11.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP, SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA EXECUTADO: ROSANGELA DE OLIVEIRA ALVES SENTENÇA MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP e outros ajuíza ação contra ROSANGELA DE OLIVEIRA ALVES.
A parte devedora promoveu depósitos nos autos no valor do débito buscado.
Intimada para se pronunciar sobre o cumprimento da obrigação, a parte credora requereu o levantamento dos valores.
Em que pese o silêncio, o pedido dos credores aponta para a satisfação do crédito.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Expeça-se imediatamente alvará eletrônico para transferência do valor depositado nos autos, R$ 559,37, conforme guia de Id 232302774 em favor da credora principal.
Os dados da conta ou chave PIX foram indicados na petição de Id 238901821.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/07/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712183-11.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP, SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA EXECUTADO: ROSANGELA DE OLIVEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte ré.
Anote-se.
A devedora promoveu depósito no valor de R$ 559,37 visando complementar o valor penhorado nos autos, R$ 762,65, para alcançar e quitar o débito em execução, R$ 1.322,02.
A parte credora deverá indicar conta bancária de sua titularidade para o levantamento da quantia via transferência.
Caso indique apenas conta do advogado, deverá apresentar nova procuração constando poderes expressos para o patrono receber valores em conta.
Na hipótese de haver saldo remanescente, deverá apresentar planilha evolutiva do débito, com atualização e abatimento dos valores já depositados nos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/05/2025 07:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 07:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROSANGELA DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *45.***.*06-34 (EXECUTADO)
-
15/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:06
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/03/2025 12:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 06:34
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/11/2023 11:49
Deferido o pedido de MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
02/11/2023 10:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/11/2023 10:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/08/2021 00:18
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2021 00:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
23/07/2021 17:53
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2021 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 09:47
Recebidos os autos
-
10/06/2021 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/06/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 19:37
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 16:35
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 22:49
Desentranhamento
-
28/04/2021 18:43
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:34
Decorrido prazo de MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP em 22/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 12:21
Expedição de Ofício.
-
13/04/2021 21:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 10:19
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 12:30
Recebidos os autos
-
04/03/2021 12:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/03/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 10:30
Recebidos os autos
-
12/02/2021 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/02/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA ALVES em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 14:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 18:26
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 20:24
Recebidos os autos
-
30/11/2020 20:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/11/2020 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA ALVES em 26/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 09:52
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 09:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 10:43
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 09:52
Recebidos os autos
-
23/10/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/09/2020 21:48
Recebidos os autos
-
30/09/2020 21:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA ALVES em 22/09/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2020 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 10:02
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 08:28
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2020 21:44
Recebidos os autos
-
22/06/2020 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/06/2020 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2020 04:17
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 10:54
Recebidos os autos
-
27/05/2020 22:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2020 04:42
Processo Desarquivado
-
26/05/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 10:06
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2020 10:06
Recebidos os autos
-
18/05/2020 22:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/05/2020 15:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
15/05/2020 15:51
Transitado em Julgado em 14/05/2020
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA ALVES em 13/05/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:52
Publicado Sentença em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 11:45
Recebidos os autos
-
03/03/2020 11:41
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/03/2020 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA ALVES em 27/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 13:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2019 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 14:08
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 14:08
Juntada de mandado
-
13/12/2019 10:22
Recebidos os autos
-
13/12/2019 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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