TJDFT - 0701544-15.2025.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0701544-15.2025.8.07.0008 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS, AGMAR FERREIRA DA COSTA, GILBERTO ANASTACIO DA SILVA, MARIA MADALENA FERREIRA DA COSTA APELADO: TELMA MARIA GOES DE LUCAS, JOSE ENIO ALVES GOES D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS, AGMAR FERREIRA DA COSTA, GILBERTO ANASTACIO DA SILVA e MARIA MADALENA FERREIRA DA COSTA contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível do Paranoá.
No presente recurso, os apelantes requerem a concessão da gratuidade de justiça, sob o argumento de que não possuem qualquer vínculo empregatício. À vista disso, considerando que os apelantes não acostaram documentos comprobatórios suficientes para demonstrar hipossuficiência e porque a presunção da alegada hipossuficiência é relativa, por meio despacho acostado ao ID 75252812, esta relatoria determinou a intimação dos apelantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntassem aos autos cópias das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas vinculadas a seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), além de documentos que atestassem suas receitas e despesas mensais.
Alternativamente, poderiam recolher o preparo no mesmo prazo indicado no parágrafo anterior, sob pena de inadmissão do recurso.
Ocorre que os apelantes deixaram transcorrer in albis o prazo para prática do ato processual, conforme certidões acostadas aos IDs 75658944, 75658945, 75658946 e 75658947, motivo pelo qual foi indeferido o pedido para a concessão de gratuidade de justiça. À vista dessa circunstância, foram intimados, nos termos da decisão de ID 75806781 para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recolhessem o preparo em dobro sob pena de inadmissão do recurso.
Em petição acostada sob o ID 76190993, a primeira apelante juntou aos autos comprovante de que é beneficiária de prestação continuada do Governo Federal e, novamente requereu a concessão da gratuidade de justiça. É o relatório do necessário.
DECIDO.
O preparo é pressuposto de admissibilidade recursal, e os apelantes não litigam sob o pálio da gratuidade da Justiça.
Não foi colacionado aos autos o comprovante de pagamento da guia de preparo, em que pese a segunda oportunidade ofertada aos apelantes para assim procederem.
Não efetuado, pelos recorrentes, o adequado recolhimento do preparo, o apelo é deserto.
A deserção implica juízo negativo de admissibilidade da apelação.
Ante o exposto, não conheço do recurso.
P.I.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
16/09/2025 17:29
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:29
Não recebido o recurso de #Não preenchido#.
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12/09/2025 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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12/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA MADALENA FERREIRA DA COSTA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de GILBERTO ANASTACIO DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de AGMAR FERREIRA DA COSTA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:26
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:26
Outras Decisões
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01/09/2025 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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29/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA MADALENA FERREIRA DA COSTA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:17
Decorrido prazo de GILBERTO ANASTACIO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:17
Decorrido prazo de AGMAR FERREIRA DA COSTA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:42
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/08/2025 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2025 14:20
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/08/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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