TJDFT - 0701709-32.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 12:28
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de GERENTE DE PESSOAS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DA REGIÃO CENTRO-SUL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de THAISMARA ARAUJO SILVA em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:09
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:44
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:44
Denegada a Segurança a THAISMARA ARAUJO SILVA - CPF: *09.***.*79-53 (IMPETRANTE)
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GERENTE DE PESSOAS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DA REGIÃO CENTRO-SUL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/04/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701709-32.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: THAISMARA ARAUJO SILVA IMPETRADO: GERENTE DE PESSOAS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DA REGIÃO CENTRO-SUL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o esclarecimento prestado pela Impetrante (ID nº 230365212), retifique-se a Autoridade Impetrada no cadastramento processual, de modo que corresponda ao Gerente de Pessoas das Unidades de Atenção Especializada na Asa Norte – (SES/SRSCE/DA/GP) – Superintendência da Região de Saúde Central – HRAN.
Em seguida, notifique-se a Autoridade Impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.
Na sequência, dê-se ciência do feito ao Distrito Federal, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, conforme art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09.
Fica deferido desde logo, caso pleiteie, o ingresso da pessoa jurídica de direito público interessada, devendo o Cartório Judicial Único (CJUFAZ1A4), de imediato, anotar no sistema e distribuição, sem a necessidade de fazer conclusão para tal ato.
Após, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para emissão de parecer, no prazo improrrogável de 10 dias úteis.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
27/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de GERENTE DE PESSOAS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DA REGIÃO CENTRO-SUL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:23
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:23
Outras decisões
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26/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:00
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/03/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 12:45
Mandado devolvido redistribuido
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12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:15
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:15
Não Concedida a tutela provisória
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03/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:39
Gratuidade da justiça não concedida a THAISMARA ARAUJO SILVA - CPF: *09.***.*79-53 (IMPETRANTE).
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26/02/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/02/2025 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:59
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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