TJDFT - 0709718-14.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
30/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709718-14.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO MOREIRA DA COSTA REQUERIDO: PLACAR VEICULOS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação em que o devedor efetuou o pagamento voluntário antes mesmo de iniciada a fase de cumprimento de sentença.
A parte credora consignou nos autos que a obrigação foi cumprida de forma satisfatória.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 526, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE).
Registre-se.
Promova a transferência do valor depositado para a conta indicada no ID 232314183.
Sentença transitada em julgado nesta data, considerando a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 25 de abril de 2025, 15:17:17.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
25/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/04/2025 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 21:30
Recebidos os autos
-
25/03/2025 21:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BRUNO MOREIRA DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
19/02/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/02/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/01/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 17:30
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:30
Outras decisões
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03/12/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/11/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/11/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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