TJDFT - 0723927-36.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:47
Juntada de Certidão
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11/09/2025 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723927-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID CEZAR AZEVEDO EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO ALVES DECISÃO Foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Posto isso, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/15, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 3.082,57 (três mil e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) a título de reparação material, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde a data do evento lesivo (18/06/2024) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
A partir de 30/08/2024, correção exclusivamente pela taxa SELIC." Por conseguinte, foi proferido acórdão para reformar parcialmente a sentença tão somente para afastar da condenação a obrigação de pagar R$ 2.460,42, permanecendo inalterados seus demais termos (id. 238930468).
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença (id. 242570355).
A parte executada, por sua vez, efetuou depósito no valor de R$ 699,73 (seiscentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos), em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, converto o depósito em pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico com determinação de transferência para a conta bancária indicada pelo exequente na petição de id. 246586990.
Tendo em vista a manifestação do exequente dando quitação ao débito (id. 246586990), reputa-se cumprida a obrigação e extinta a execução.
Após o cumprimento das providências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as conferências, cancelamentos de bloqueios e restrições porventura pendentes e a juntada do formulário de verificação atentamente preenchido.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/08/2025 14:15
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:15
Determinado o arquivamento definitivo
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21/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:49
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
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13/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO ALVES em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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10/06/2025 06:14
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
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09/12/2024 20:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 12:11
Recebidos os autos
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19/11/2024 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DAVID CEZAR AZEVEDO em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/09/2024 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 02:46
Recebidos os autos
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17/09/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2024 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 12:30
Juntada de Petição de intimação
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01/08/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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